Questão FC579949
No curso de ação de execução, o credor requereu a penhora de dois motores de retroescavadeiras que se encontravam no depósito da empresa executada, avaliados em R$ 350.000. O juízo
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
No curso de ação de execução, o credor requereu a penhora de dois motores de retroescavadeiras que se encontravam no depósito da empresa executada, avaliados em R$ 350.000. O juízo da causa deferiu a penhora dos motores e determinou sua remoção bem como a entrega ao exequente, que ficaria como seu fiel depositário. Todavia, os referidos motores tinham sido adquiridos pelo poder público estadual (DER/ES), com o objetivo de recuperar duas máquinas de sua propriedade, que estavam danificadas.
Nessa situação hipotética, o estado do Espírito Santo
- tem interesse jurídico e possui legitimidade ativa para propor ação de embargos de terceiro com o objetivo de liberar a constrição judicial recaída sobre os objetos penhorados.
- tem interesse jurídico e possui legitimidade ativa para propor ação de embargos à penhora com o objetivo de liberar a constrição judicial recaída sobre os objetos penhorados.
- tem interesse jurídico e possui legitimidade ativa para propor embargos do devedor com o objetivo de liberar a constrição judicial recaída sobre os objetos penhorados.
- poderá habilitar-se como assistente litisconsorcial da empresa executada com o objetivo de liberar a constrição judicial recaída sobre os objetos penhorados.
- tem interesse jurídico e possui legitimidade ativa para propor ação de reintegração de posse com o objetivo de haver os objetos penhorados.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Resposta: O Estado do Espírito Santo possui interesse jurídico e legitimidade ativa para ajuizar embargos de terceiro, visando a liberação da constrição sobre os motores.
Isso porque, nos termos do art. 674 do CPC, quem não é parte no processo e sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possui pode requerer o desfazimento dessa medida. Aqui os motores foram adquiridos pelo DER/ES, de modo que o Estado é terceiro titular de direito incompatível com a penhora.
Os embargos de terceiro permitem pleitear a devolução ou a exclusão dos bens da execução, inclusive discutindo posse ou propriedade, independentemente de o executado figurar no processo como proprietário.
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