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Questão FC579954

Julgue os próximos itens, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e as previsões legais pertinentes. I O prazo para ajuizamento da ação monitória em desf

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Julgue os próximos itens, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e as previsões legais pertinentes.

 

I O prazo para ajuizamento da ação monitória em desfavor do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, contado do dia seguinte ao vencimento do título.

 

II O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.

 

III Não é possível propor, nos juizados especiais da fazenda pública, a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, tampouco impor o rito sumaríssimo da Lei n.º 12.153/2009 ao juízo comum da execução.

 

IV O interessado pode requerer ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal a quo que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre esse requerimento.

 

Assinale a opção correta.

  1. Todos os itens estão errados.
  2. Apenas um item está errado.
  3. Apenas dois itens estão errados.
  4. Apenas três itens estão errados.
  5. Todos os itens estão certos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Todos os itens estão corretos. Abaixo, explico sucintamente cada fundamentação.

I A ação monitória contra emitente de nota promissória sem força executiva prescreve em cinco anos, contados do dia seguinte ao vencimento, conforme a Súmula 504 do STJ.

II O ente público tem legitimidade para intervir incidentalmente em ações possessórias entre particulares e pode alegar matéria defensiva, inclusive domínio, nos termos da Súmula 637 do STJ.

III O STJ firmou entendimento no REsp 1.804.186/SC de que não se admite, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, execução de título oriundo de ação coletiva tramitada pelo rito ordinário, nem impor o rito sumaríssimo ao juízo comum.

IV O art. 1.036, §2º, do CPC permite que interessado peça ao presidente ou vice que exclua da decisão de sobrestamento e inadmite recurso especial ou extraordinário intempestivo, com prazo de cinco dias para manifestação do recorrente.

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