Questão FC579954
Julgue os próximos itens, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e as previsões legais pertinentes. I O prazo para ajuizamento da ação monitória em desf
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Julgue os próximos itens, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e as previsões legais pertinentes.
I O prazo para ajuizamento da ação monitória em desfavor do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, contado do dia seguinte ao vencimento do título.
II O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
III Não é possível propor, nos juizados especiais da fazenda pública, a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, tampouco impor o rito sumaríssimo da Lei n.º 12.153/2009 ao juízo comum da execução.
IV O interessado pode requerer ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal a quo que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre esse requerimento.
Assinale a opção correta.
- Todos os itens estão errados.
- Apenas um item está errado.
- Apenas dois itens estão errados.
- Apenas três itens estão errados.
- Todos os itens estão certos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Todos os itens estão corretos. Abaixo, explico sucintamente cada fundamentação.
I A ação monitória contra emitente de nota promissória sem força executiva prescreve em cinco anos, contados do dia seguinte ao vencimento, conforme a Súmula 504 do STJ.
II O ente público tem legitimidade para intervir incidentalmente em ações possessórias entre particulares e pode alegar matéria defensiva, inclusive domínio, nos termos da Súmula 637 do STJ.
III O STJ firmou entendimento no REsp 1.804.186/SC de que não se admite, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, execução de título oriundo de ação coletiva tramitada pelo rito ordinário, nem impor o rito sumaríssimo ao juízo comum.
IV O art. 1.036, §2º, do CPC permite que interessado peça ao presidente ou vice que exclua da decisão de sobrestamento e inadmite recurso especial ou extraordinário intempestivo, com prazo de cinco dias para manifestação do recorrente.
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