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Questão FC579961

A Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo propôs, em face de empresa com a qual firmara contrato de prestação de serviços, ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provi

Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)

CEBRASPE (CESPE) · 2023

A Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo propôs, em face de empresa com a qual firmara contrato de prestação de serviços, ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória cumulada com reparação de danos materiais. O juízo de origem concedeu os efeitos da tutela e determinou que a requerida cumprisse a obrigação no prazo de 90 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000 por dia de atraso. A requerida agravou dessa decisão, mas não obteve efeito suspensivo.

 

Nessa situação hipotética,

  1. apenas a multa pelos dias de atraso pode ser objeto de imediata execução, haja vista que não se admite execução provisória nas obrigações de fazer.
  2. nem a multa pelos dias de atraso nem a obrigação de fazer poderão ser executadas antes do trânsito em julgado da tutela definitiva.
  3. apenas a obrigação de fazer pode ser objeto de imediata execução, haja vista que a multa pelos dias de atraso somente poderá ser objeto de execução definitiva.
  4. tanto a multa pelos dias de atraso quanto a obrigação de fazer somente poderão ser executadas após o julgamento do agravo e desde que este seja desprovido.
  5. transcorrido o prazo especificado na decisão que concedeu a tutela provisória sem que a requerida tenha cumprido a obrigação, o juiz poderá autorizar que esta seja cumprida por terceiros, às expensas da requerida.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o CPC autoriza a satisfação da obrigação por terceiro quando o executado não cumpre o prazo da tutela.

Nos termos do art. 817 do CPC, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que terceiro satisfaça a obrigação às expensas do executado.

Como o agravo não obteve efeito suspensivo, a tutela provisória permanece eficaz e, uma vez vencido o prazo fixado pelo juiz sem cumprimento, o exequente pode pedir essa autorização.

O parágrafo único do mesmo artigo exige que o exequente adiante as quantias previstas na proposta, depois de ouvidas as partes e aprovada a proposta pelo juiz.

Assim, a medida viabiliza a efetividade da tutela e transfere ao executado o ônus financeiro do cumprimento pela via indireta.

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