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Questão FC579983

De acordo com a atual jurisprudência do STF, em caso de deslocamento de competência, a contagem do prazo decadencial para o ajuizamento de ações rescisórias deve considerar o perío

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

CEBRASPE (CESPE) · 2024

De acordo com a atual jurisprudência do STF, em caso de deslocamento de competência, a contagem do prazo decadencial para o ajuizamento de ações rescisórias deve considerar o período compreendido entre a data do trânsito em julgado da decisão rescindenda e a data

  1. da publicação da decisão que determinou a emenda da petição inicial.
  2. do protocolo da petição de emenda à inicial apresentada pelo município.
  3. do protocolo da ação perante o tribunal declarado incompetente.
  4. do efetivo recebimento da ação rescisória no STF.
  5. da intimação pessoal do município relativa à decisão que determinou a emenda da petição inicial.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Prazo decadencial: segundo a atual jurisprudência do STF, quando há deslocamento de competência a contagem do prazo decadencial para ajuizamento da ação rescisória vence entre a data do trânsito em julgado da decisão rescindenda e a data do protocolo da ação perante o tribunal declarado incompetente.

Explica‑se que o protocolo no tribunal inicialmente provocado é marco processual concreto do exercício do direito de rescindir. Esse ato preserva a pretensão do autor mesmo que, posteriormente, se reconheça a incompetência e o feito seja remetido ao juízo competente.

Na prática, basta que a rescisória tenha sido protocolada nesse tribunal dentro do prazo decadencial contado desde o trânsito em julgado para que não haja preclusão do direito de agir.

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