Questão FC579990
A respeito da reclamação constitucional, julgue os itens subsequentes com base na CF e na jurisprudência dos tribunais superiores. I É cabível o manejo de reclamação contra ato adm
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
CEBRASPE (CESPE) · 2023
A respeito da reclamação constitucional, julgue os itens subsequentes com base na CF e na jurisprudência dos tribunais superiores.
I É cabível o manejo de reclamação contra ato administrativo que afronte a autoridade de decisão do STF formalizada em ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
II Se a decisão reclamada transitar em julgado após o manejo da reclamação, esta última perderá seu objeto.
III Não cabe reclamação por alegação de afronta à autoridade de súmula vinculante editada posteriormente ao ato reclamado.
Assinale a opção correta.
- Nenhum item está certo.
- Apenas o item II está certo.
- Apenas o item III está certo.
- Apenas os itens I e II estão certos.
- Apenas os itens I e III estão certos.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa correta reúne os itens I e III porque ambos refletem a compreensão adotada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o cabimento da reclamação constitucional em hipóteses específicas.
I. É cabível reclamação contra ato administrativo que afronte a autoridade de decisão do STF proferida em controle concentrado (por exemplo, ADI), na medida em que a reclamação visa preservar a autoridade e a eficácia erga omnes dessas decisões. A jurisprudência do STF já reconheceu essa possibilidade em casos concretos, admitindo a via para garantir a observância do paradigma jurisdicional.
III. Não cabe reclamação por suposta afronta a súmula vinculante editada depois do ato reclamado, pois, à época da prática do ato, não existia a norma vinculante a ser violada. O STF firmou entendimento no sentido de que a reclamação é inadmissível quando a súmula indicada como paradigma é posterior ao ato impugnado.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em