Questão FC580010
Acerca da teoria geral dos recursos e dos recursos em espécie, assinale a opção correta à luz da legislação e da jurisprudência a eles pertinentes.
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Acerca da teoria geral dos recursos e dos recursos em espécie, assinale a opção correta à luz da legislação e da jurisprudência a eles pertinentes.
- O recurso adesivo não poderá ser interposto pelo autor de demanda indenizatória julgada procedente, quando tiver sido arbitrado valor inferior ao que era almejado a título de danos morais, diante da ausência de sucumbência recíproca.
- No caso de a Vice- Presidência do Tribunal recorrido, no âmbito do juízo de admissibilidade do recurso extraordinário interposto, negar seguimento ao recurso com base em entendimento firmado sob a sistemática da repercussão geral, será cabível agravo em recurso extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal.
- A legislação processual civil prevê expressamente o cabimento de recurso adesivo nos recursos de apelação, agravo de instrumento, recurso extraordinário, recurso especial e nos embargos de declaração.
- A legitimidade para interpor recurso é reservada às partes do processo, motivo por que não é permitido ao amicus curiae interpor recurso da decisão que julgar o incidente de resolução de demanda repetitiva.
- Haverá repercussão geral, requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, sempre que o recurso impugnar acórdão que contrariar súmula ou jurisprudência dominante do STF.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Repercussão geral é requisito de admissibilidade do recurso extraordinário que exige demonstração de relevância da questão constitucional além dos interesses subjetivos do processo, sob os prismas econômico, político, social ou jurídico.
Nos termos do art. 1.035, § 3º, I, do CPC, haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que contrarie súmula ou jurisprudência dominante do STF. Nessa hipótese a existência da repercussão é reconhecida de plano, dispensando que o recorrente comprove separadamente a relevância.
Essa técnica processual visa permitir ao Supremo resolver questões constitucionais de impacto coletivo e garantir uniformidade de orientação jurisprudencial, tornando o conhecimento do recurso compatível com o interesse público em pacificação do direito.
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