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Questão FC580016

À luz da jurisprudência do STJ no que concerne a despesas processuais, honorários advocatícios e gratuidade da justiça, assinale a opção correta.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2024

À luz da jurisprudência do STJ no que concerne a despesas processuais, honorários advocatícios e gratuidade da justiça, assinale a opção correta.

  1. Nos embargos de terceiro, o embargante deve ser condenado ao pagamento dos honorários advocatícios se a ação for julgada procedente pela circunstância de ele não ter promovido a devida atualização dos dados cadastrais do bem constrito, ainda que a pretensão tenha sofrido resistência da parte embargada.
  2. Pessoa jurídica sem fins lucrativos faz jus ao benefício da justiça gratuita independentemente da comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
  3. Quando a fazenda municipal for vencida em demanda de elevado valor, o juiz fixará os honorários por apreciação equitativa, com base nos princípios da proporcionalidade e da indisponibilidade do interesse público.
  4. Os honorários serão fixados com base no proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, com base no valor atualizado da causa, ainda que se trate de sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito.
  5. É cabível a fixação de honorários advocatícios em exceção de pré-executividade, contudo, quando esta resulta apenas na exclusão de um sócio do polo passivo, sem extinção da execução, os honorários não são devidos, com base no princípio da causalidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Honorários sucumbenciais são fixados com base no proveito econômico obtido pela parte vencedora ou, se este não puder ser mensurado, sobre o valor atualizado da causa, conforme dispõe o art. 85, §§ 2º e 6º do CPC.


O proveito econômico corresponde à vantagem patrimonial efetivamente alcançada pelo autor ou beneficiário da decisão, como condenação, restituição ou vantagem material direta. Quando essa vantagem for inestimável ou não determinável, utiliza-se o valor atualizado da causa como parâmetro objetivo.


O §6º do art. 85 deixa claro que esses critérios são aplicáveis independentemente do conteúdo da decisão, inclusive em sentença sem resolução do mérito. Assim, mesmo quando o processo é extinto sem julgar o mérito, há obrigação de arbitramento de honorários nos termos legais.


Essa regra visa garantir a remuneração do advogado e a aplicação do princípio da sucumbência, preservando segurança jurídica e coerência na fixação das verbas advocatícias.

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