Questão FC580016
À luz da jurisprudência do STJ no que concerne a despesas processuais, honorários advocatícios e gratuidade da justiça, assinale a opção correta.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2024
À luz da jurisprudência do STJ no que concerne a despesas processuais, honorários advocatícios e gratuidade da justiça, assinale a opção correta.
- Nos embargos de terceiro, o embargante deve ser condenado ao pagamento dos honorários advocatícios se a ação for julgada procedente pela circunstância de ele não ter promovido a devida atualização dos dados cadastrais do bem constrito, ainda que a pretensão tenha sofrido resistência da parte embargada.
- Pessoa jurídica sem fins lucrativos faz jus ao benefício da justiça gratuita independentemente da comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
- Quando a fazenda municipal for vencida em demanda de elevado valor, o juiz fixará os honorários por apreciação equitativa, com base nos princípios da proporcionalidade e da indisponibilidade do interesse público.
- Os honorários serão fixados com base no proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, com base no valor atualizado da causa, ainda que se trate de sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito.
- É cabível a fixação de honorários advocatícios em exceção de pré-executividade, contudo, quando esta resulta apenas na exclusão de um sócio do polo passivo, sem extinção da execução, os honorários não são devidos, com base no princípio da causalidade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Honorários sucumbenciais são fixados com base no proveito econômico obtido pela parte vencedora ou, se este não puder ser mensurado, sobre o valor atualizado da causa, conforme dispõe o art. 85, §§ 2º e 6º do CPC.
O proveito econômico corresponde à vantagem patrimonial efetivamente alcançada pelo autor ou beneficiário da decisão, como condenação, restituição ou vantagem material direta. Quando essa vantagem for inestimável ou não determinável, utiliza-se o valor atualizado da causa como parâmetro objetivo.
O §6º do art. 85 deixa claro que esses critérios são aplicáveis independentemente do conteúdo da decisão, inclusive em sentença sem resolução do mérito. Assim, mesmo quando o processo é extinto sem julgar o mérito, há obrigação de arbitramento de honorários nos termos legais.
Essa regra visa garantir a remuneração do advogado e a aplicação do princípio da sucumbência, preservando segurança jurídica e coerência na fixação das verbas advocatícias.
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