Questão FC580020
Quanto a honorários advocatícios, sentença e coisa julgada, assinale a opção correta de acordo com o CPC em vigor e a jurisprudência do STJ.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Quanto a honorários advocatícios, sentença e coisa julgada, assinale a opção correta de acordo com o CPC em vigor e a jurisprudência do STJ.
- Considera-se não fundamentada a sentença que deixa de seguir precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
- O juiz poderá fixar os honorários advocatícios por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados.
- As regras do CPC de 2015 acerca dos honorários advocatícios aplicam-se a caso de inversão da sucumbência decorrente de sentença proferida na vigência do CPC de 1973.
- Caso haja conflito entre coisas julgadas, deverá prevalecer, em regra, aquela que primeiro transitou em julgado.
- Os efeitos materiais da coisa julgada se aplicam à questão prejudicial expressamente decidida pelo juiz nos casos de revelia
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Gabarito
A
Comentário do professor
A sentença é considerada não fundamentada quando deixa de seguir o precedente invocado pela parte sem demonstrar, de forma clara e fundamentada, a existência de distinção no caso concreto ou a superação do entendimento anterior. Trata-se de previsão do art. 489, §1º, VI, do CPC, aplicável a decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos.
Por distinção entende-se a comparação factual entre o caso julgado e o precedente, evidenciando diferenças relevantes que justifiquem solução diversa. Por superação entende-se a exposição de razões jurídicas que demonstrem a inadequação do precedente à luz de normas, fatos ou contexto novos.
A ausência dessa motivação compromete a validade da decisão e permite a sua impugnação, em consonância com a jurisprudência do STJ que exige observância dos precedentes invocados ou fundamentação em sentido contrário.
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