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Questão FC580020

Quanto a honorários advocatícios, sentença e coisa julgada, assinale a opção correta de acordo com o CPC em vigor e a jurisprudência do STJ.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Quanto a honorários advocatícios, sentença e coisa julgada, assinale a opção correta de acordo com o CPC em vigor e a jurisprudência do STJ.

  1. Considera-se não fundamentada a sentença que deixa de seguir precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
  2. O juiz poderá fixar os honorários advocatícios por apreciação equitativa quando o valor da condenação ou o proveito econômico forem elevados.
  3. As regras do CPC de 2015 acerca dos honorários advocatícios aplicam-se a caso de inversão da sucumbência decorrente de sentença proferida na vigência do CPC de 1973.
  4. Caso haja conflito entre coisas julgadas, deverá prevalecer, em regra, aquela que primeiro transitou em julgado.
  5. Os efeitos materiais da coisa julgada se aplicam à questão prejudicial expressamente decidida pelo juiz nos casos de revelia
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Gabarito

A

Comentário do professor

A sentença é considerada não fundamentada quando deixa de seguir o precedente invocado pela parte sem demonstrar, de forma clara e fundamentada, a existência de distinção no caso concreto ou a superação do entendimento anterior. Trata-se de previsão do art. 489, §1º, VI, do CPC, aplicável a decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos.

Por distinção entende-se a comparação factual entre o caso julgado e o precedente, evidenciando diferenças relevantes que justifiquem solução diversa. Por superação entende-se a exposição de razões jurídicas que demonstrem a inadequação do precedente à luz de normas, fatos ou contexto novos.

A ausência dessa motivação compromete a validade da decisão e permite a sua impugnação, em consonância com a jurisprudência do STJ que exige observância dos precedentes invocados ou fundamentação em sentido contrário.

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