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Questão FC580025

A respeito da concessão de medidas cautelares contra atos do poder público, das tutelas provisórias previstas no CPC e da execução contra a fazenda pública, assinale a opção corret

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2024

A respeito da concessão de medidas cautelares contra atos do poder público, das tutelas provisórias previstas no CPC e da execução contra a fazenda pública, assinale a opção correta.

  1. É cabível, contra o poder público, medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação, ainda que a execução da medida resulte em resultado prático que inviabilize o retorno ao status quo ante.
  2. Não atendido o prazo legal de 30 dias úteis para a formulação do pedido principal em tutela cautelar requerida em caráter antecedente, a medida concedida perderá sua eficácia e o procedimento de tutela antecedente será extinto sem exame do mérito.
  3. A execução provisória de obrigação de fazer em face da fazenda pública atrai o regime constitucional dos precatórios, porquanto a ausência de prestação positiva se converte em perdas e danos.
  4. É necessário o pronunciamento judicial para que seja imposta a obrigação de indenizar o dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada.
  5. Eventuais danos decorrentes da execução de tutela antecipada suscitam responsabilidade processual que verifique a culpa lato sensu do agente, devendo tais danos ser reparados após apuração em procedimento de liquidação levado a efeito em autos apartados.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque trata da tutela cautelar requerida em caráter antecedente. Concedida a medida, o autor deve efetivá‑la em 30 dias e, após sua efetivação, formular o pedido principal nos mesmos autos no prazo de 30 dias.

Esse prazo é de natureza processual e conta em dias úteis, nos termos do art. 219, e está previsto no art. 308 do CPC. Se o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal, a tutela cautelar perde sua eficácia.

Na hipótese de decadência desse prazo, o procedimento da tutela antecedente é extinto sem exame do mérito, conforme o art. 309, de modo que a proteção provisória deixa de produzir efeitos e não cabe renovação, salvo novo fundamento processual.

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