Questão FC580026
Tendo como referência o ordenamento jurídico e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Tendo como referência o ordenamento jurídico e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta.
- Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de trinta dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que tiver sido deduzido o pedido de tutela cautelar, sem depender do adiantamento de novas custas processuais.
- Independentemente da reparação por dano processual, a parte responderá pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se, obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de dez dias úteis.
- No mandado de segurança, não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
- No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas.
- Qualquer das partes poderá demandar a outra, com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada, no prazo de dois anos, contados em dias úteis.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque reproduz o disposto no Art. 308 do CPC/2015. Quando a tutela cautelar é efetivada (isto é, concretamente executada), o autor tem o prazo de 30 dias para formular o pedido principal e deve apresentá‑lo nos mesmos autos em que foi deduzida a cautelar.
Importante: não se exige o adiantamento de novas custas processuais para essa apresentação, preservando a eficácia imediata da medida sem ônus adicional naquele momento.
Jurisprudência do STJ consolidou que o prazo de 30 dias tem natureza processual e, portanto, sua contagem é feita em dias úteis (art. 219 do CPC), o que afeta a aferição da tempestividade do pedido principal.
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