Questão FC580027
Acerca da sentença, da coisa julgada e da remessa necessária, assinale a opção correta.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Acerca da sentença, da coisa julgada e da remessa necessária, assinale a opção correta.
- As decisões proferidas pelo STF em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado que tenham adotado entendimento em sentido contrário àqueles precedentes, nas relações de trato continuado em matéria tributária, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
- As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade que tenham sido proferidas anteriormente à instituição do regime de repercussão geral impactarão automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, quando se tratar das relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
- Havendo acórdão de julgamento originário no tribunal de justiça de determinado estado condenando o referido ente em valor superior a 500 salários mínimos em causa que verse sobre matéria inédita, a matéria deverá ser remetida ao STJ para julgamento de remessa necessária.
- A remessa necessária se verifica pela necessidade de reexame da sentença pelo tribunal, a fim de que esta possa produzir efeitos, podendo a análise do tribunal, inclusive, agravar a situação do ente público.
- Na hipótese de relação jurídica de trato sucessivo, ultrapassado o prazo para eventual ação rescisória, não há possibilidade de revisão do que tenha sido estatuído na sentença, mesmo na superveniência de modificação no estado de fato ou de direito.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque afirma que decisões do STF, proferidas em controle concentrado (ex.: ADI) ou em sede de repercussão geral, suspendem automaticamente os efeitos temporais de decisões transitadas em julgado que tenham entendimento contrário, quando se tratar de relações de trato continuado em matéria tributária.
Isso ocorre porque o pronunciamento do Tribunal cria, para o futuro, uma nova orientação jurídica apta a modificar a eficácia das resoluções anteriores, sem violar a irretroatividade. Deve-se, porém, observar a anterioridade anual e a noventena/nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
Em linhas gerais, aplica-se a lógica do rebus sic stantibus: a superveniência de mudança normativa ou constitucional impede que a coisa julgada continue a produzir efeitos futuros incompatíveis com o novo entendimento do STF (cf. RE 949.297/Tema 881).
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