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Questão FC580028

A eficácia temporal da coisa julgada formada em relações jurídicas tributárias de trato continuado

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2023

A eficácia temporal da coisa julgada formada em relações jurídicas tributárias de trato continuado

  1. cessa mediante o ajuizamento de ação revisional, caso se verifique alteração nas circunstâncias fático-jurídicas analisadas pela decisão transitada em julgado.
  2. não pode ser diretamente atingida por alterações nas circunstâncias fático-jurídicas, ressalvado apenas o ajuizamento de ação rescisória no prazo legal.
  3. somente pode ser cessada caso haja prolação de entendimento posterior em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
  4. cessa caso haja alteração das circunstâncias fático-jurídicas analisadas pela decisão transitada em julgado.
  5. perde automaticamente sua autoridade, caso identificada tese contrária subsequente do plenário do STF em controle difuso, desde que o precedente do STF seja anterior ao regime de repercussão geral.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A eficácia temporal da coisa julgada em relações de trato continuado permanece vinculante para o futuro enquanto subsistirem as circunstâncias consideradas na decisão.

Entretanto, aplica-se a cláusula rebus sic stantibus: havendo alteração superveniente do estado de fato ou de direito que fundamentou o decisum, a eficácia temporal cessa em relação ao futuro.

Na prática tributária isso significa que decisões transitadas em julgado sobre obrigações continuadas perdem eficácia quando mudam as condições fáticas ou legais que lhes deram suporte.

O ordenamento processual autoriza a revisão da situação por meio de nova demanda ou pedido oportuno, nos termos do Art. 505, I do CPC, compatibilizando segurança jurídica e adaptação às mudanças.

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