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Questão FC580029

No que se refere à eficácia normativa e executiva dos pronunciamentos do STF que, em controle abstrato, afirmem a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de determinado ato no

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2023

No que se refere à eficácia normativa e executiva dos pronunciamentos do STF que, em controle abstrato, afirmem a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de determinado ato normativo, considerados os limites da coisa julgada, assinale a opção correta.

  1. No conflito entre a garantia individual da coisa julgada e a interpretação acerca da constitucionalidade ou não de determinado ato normativo conferida pelo STF, aquela somente não prevalecerá se a decisão do STF lhe for anterior.
  2. Decisão do STF que declare a inconstitucionalidade de ato normativo produzirá a automática rescisão das decisões anteriores transitadas em julgado que tenham adotado entendimento em sentido contrário.
  3. Nas relações jurídicas de trato sucessivo, havendo coisa julgada que estabeleça a inconstitucionalidade de determinada norma e, posteriormente, decisão superveniente do STF na qual se declare a constitucionalidade daquele preceito legal, a cessação dos efeitos da coisa julgada estará condicionada ao ajuizamento de ação rescisória ou revisional.
  4. Segundo o entendimento do STF, o princípio da supremacia da Constituição tem prevalência máxima, de forma a ser insuscetível de execução qualquer sentença tida por inconstitucional pelo STF, seja em controle difuso, seja em controle concentrado de constitucionalidade.
  5. Sentença exequenda que tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional pelo STF prescinde de ação rescisória na hipótese em que a decisão do STF seja anterior à formação do título executivo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A hipótese trata da sentença exequenda que deixou de aplicar norma que o STF já havia declarado constitucional. Essa omissão configura vício de inconstitucionalidade qualificado quando a decisão do Supremo for anterior à formação do título executivo.

Nesse cenário não se exige ação rescisória. O meio adequado é a impugnação ao cumprimento de sentença, na qual se pode alegar a inexigibilidade da obrigação reconhecida no título, com fundamento nos dispositivos processuais que acolhem tal hipótese (art. 525, §12 e §14 do CPC e art. 535, §5º para a Fazenda Pública).

Portanto, a condição essencial é que o pronunciamento do STF seja anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda; nesse caso, a impugnação é o instrumento adequado para demonstrar a inexequibilidade do título.

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