Questão FC580029
No que se refere à eficácia normativa e executiva dos pronunciamentos do STF que, em controle abstrato, afirmem a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de determinado ato no
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2023
No que se refere à eficácia normativa e executiva dos pronunciamentos do STF que, em controle abstrato, afirmem a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de determinado ato normativo, considerados os limites da coisa julgada, assinale a opção correta.
- No conflito entre a garantia individual da coisa julgada e a interpretação acerca da constitucionalidade ou não de determinado ato normativo conferida pelo STF, aquela somente não prevalecerá se a decisão do STF lhe for anterior.
- Decisão do STF que declare a inconstitucionalidade de ato normativo produzirá a automática rescisão das decisões anteriores transitadas em julgado que tenham adotado entendimento em sentido contrário.
- Nas relações jurídicas de trato sucessivo, havendo coisa julgada que estabeleça a inconstitucionalidade de determinada norma e, posteriormente, decisão superveniente do STF na qual se declare a constitucionalidade daquele preceito legal, a cessação dos efeitos da coisa julgada estará condicionada ao ajuizamento de ação rescisória ou revisional.
- Segundo o entendimento do STF, o princípio da supremacia da Constituição tem prevalência máxima, de forma a ser insuscetível de execução qualquer sentença tida por inconstitucional pelo STF, seja em controle difuso, seja em controle concentrado de constitucionalidade.
- Sentença exequenda que tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional pelo STF prescinde de ação rescisória na hipótese em que a decisão do STF seja anterior à formação do título executivo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A hipótese trata da sentença exequenda que deixou de aplicar norma que o STF já havia declarado constitucional. Essa omissão configura vício de inconstitucionalidade qualificado quando a decisão do Supremo for anterior à formação do título executivo.
Nesse cenário não se exige ação rescisória. O meio adequado é a impugnação ao cumprimento de sentença, na qual se pode alegar a inexigibilidade da obrigação reconhecida no título, com fundamento nos dispositivos processuais que acolhem tal hipótese (art. 525, §12 e §14 do CPC e art. 535, §5º para a Fazenda Pública).
Portanto, a condição essencial é que o pronunciamento do STF seja anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda; nesse caso, a impugnação é o instrumento adequado para demonstrar a inexequibilidade do título.
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