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Questão FC580031

Segundo o STJ, o acolhimento de pedido formulado na petição inicial que não conste no tópico relativo aos pedidos

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2022

Segundo o STJ, o acolhimento de pedido formulado na petição inicial que não conste no tópico relativo aos pedidos

  1. não ofende o princípio da congruência, desde que nos limites do pedido e adotado a partir de uma interpretação lógica e sistemática de toda a petição inicial.
  2. ofende o princípio da congruência por incorrer em julgamento ultra ou extra petita.
  3. ofende o princípio da vedação à decisão surpresa.
  4. não ofende o princípio da vedação à decisão surpresa, podendo, inclusive, resultar em condenação da parte a quantidade superior ao que foi demandado.
  5. não ofende o princípio da congruência, podendo, inclusive, resultar em condenação à parte em bem de natureza diversa ao que foi demandado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Superior Tribunal de Justiça admite que pedido formulado na petição inicial fora do tópico específico de pedidos não viola o princípio da congruência, desde que a providência fique nos limites do pedido e decorra de uma interpretação lógica e sistemática de toda a inicial.

O princípio da congruência vincula o juiz ao pedido, à causa de pedir e aos sujeitos; visa impedir decisões que sejam de conteúdo diverso ou superiores ao pleiteado (arts. 141 e 492 do CPC).

Assim, quando da leitura integrada da narrativa, dos fatos e da causa de pedir surgir pedido implícito ou variante do pedido expresso, o juiz pode conhecê‑lo, desde que não altere o objeto ou a quantidade pretendida.

Não se trata de julgamento extra ou ultra petita se a decisão se mantiver dentro do âmbito fático-jurídico delineado na inicial.

Portanto, a técnica processual exige redigir pedidos com clareza, mas permite interpretação sistemática para evitar nulidades formais.

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