Questão FC580033
Uma autarquia foi condenada, por decisão transitada em julgado, a reajustar os vencimentos de determinado servidor, de acordo com certos critérios, observados índices de correção m
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
FCC · 2025
Uma autarquia foi condenada, por decisão transitada em julgado, a reajustar os vencimentos de determinado servidor, de acordo com certos critérios, observados índices de correção monetária e juros expressamente fixados no título judicial. Na fase de cumprimento da sentença, a autarquia, em sede de impugnação, requereu que ao caso fossem aplicados índices de correção monetária e incidissem juros de mora em conformidade com legislação e entendimento jurisprudencial fixado em sede de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ambos posteriores ao trânsito em julgado do título executivo.
Diante da Constituição Federal e da jurisprudência do STF, a pretensão da autarquia à adequação dos índices fixados na decisão transitada em julgado é
- admissível, em virtude da incidência apenas de legislação superveniente e desde que esta seja referente aos Índices pelos quais a Fazenda Pública atualiza e remunera seus créditos tributários, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia.
- admissível, em virtude da incidência de legislação ou de entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, apenas em relação à correção monetária, sob pena de caracterização de confisco e consequente violação ao direito de propriedade.
- admissível, em virtude da incidência de legislação ou de entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, apenas em relação aos juros, uma vez que estes são efeitos continuados do ato decisório, configurando-se a pretensão a seu recebimento como situação jurídica pendente, atingida pelas normas supervenientes.
- admissível, em virtude da incidência de legislação ou de entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, tanto em relação à correção monetária, como em relação aos juros, inexistindo ofensa à garantia constitucional da coisa julgada.
- inadmissível, seja em virtude da incidência de legislação ou de entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, sob pena de ofensa à garantia constitucional da coisa julgada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Admissível. A autarquia pode requerer a aplicação de índices supervenientes porque legislação ou entendimento do STF posteriores ao trânsito em julgado incidem sobre a execução do título, alcançando tanto a correção monetária quanto os juros.
Isso decorre da natureza pública das normas de atualização e remuneração de débitos da Fazenda: tratam-se de regras de política jurídica e de efeito executório, não de modificação do conteúdo do julgado, de modo que não há ofensa à coisa julgada.
O Supremo, no Tema 1.170/RG e em precedentes correlatos, consolidou esse entendimento ao admitir a aplicação de parâmetros supervenientes em execuções contra a Fazenda Pública, observada a vigência temporal das normas.
Na prática, o juiz do cumprimento de sentença deve adequar os cálculos aos índices e juros aplicáveis, respeitados os limites constitucionais e os efeitos temporais da mudança normativa.
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