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Questão FC580033

Uma autarquia foi condenada, por decisão transitada em julgado, a reajustar os vencimentos de determinado servidor, de acordo com certos critérios, observados índices de correção m

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

FCC · 2025

Uma autarquia foi condenada, por decisão transitada em julgado, a reajustar os vencimentos de determinado servidor, de acordo com certos critérios, observados índices de correção monetária e juros expressamente fixados no título judicial. Na fase de cumprimento da sentença, a autarquia, em sede de impugnação, requereu que ao caso fossem aplicados índices de correção monetária e incidissem juros de mora em conformidade com legislação e entendimento jurisprudencial fixado em sede de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ambos posteriores ao trânsito em julgado do título executivo.

 

Diante da Constituição Federal e da jurisprudência do STF, a pretensão da autarquia à adequação dos índices fixados na decisão transitada em julgado é

  1. admissível, em virtude da incidência apenas de legislação superveniente e desde que esta seja referente aos Índices pelos quais a Fazenda Pública atualiza e remunera seus créditos tributários, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia.
  2. admissível, em virtude da incidência de legislação ou de entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, apenas em relação à correção monetária, sob pena de caracterização de confisco e consequente violação ao direito de propriedade.
  3. admissível, em virtude da incidência de legislação ou de entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, apenas em relação aos juros, uma vez que estes são efeitos continuados do ato decisório, configurando-se a pretensão a seu recebimento como situação jurídica pendente, atingida pelas normas supervenientes.
  4. admissível, em virtude da incidência de legislação ou de entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, tanto em relação à correção monetária, como em relação aos juros, inexistindo ofensa à garantia constitucional da coisa julgada.
  5. inadmissível, seja em virtude da incidência de legislação ou de entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, sob pena de ofensa à garantia constitucional da coisa julgada.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Admissível. A autarquia pode requerer a aplicação de índices supervenientes porque legislação ou entendimento do STF posteriores ao trânsito em julgado incidem sobre a execução do título, alcançando tanto a correção monetária quanto os juros.

Isso decorre da natureza pública das normas de atualização e remuneração de débitos da Fazenda: tratam-se de regras de política jurídica e de efeito executório, não de modificação do conteúdo do julgado, de modo que não há ofensa à coisa julgada.

O Supremo, no Tema 1.170/RG e em precedentes correlatos, consolidou esse entendimento ao admitir a aplicação de parâmetros supervenientes em execuções contra a Fazenda Pública, observada a vigência temporal das normas.

Na prática, o juiz do cumprimento de sentença deve adequar os cálculos aos índices e juros aplicáveis, respeitados os limites constitucionais e os efeitos temporais da mudança normativa.

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