Questão FC580037
Em 2 de setembro de 2024, iniciou-se o cumprimento de sentença contra a fazenda pública de determinado estado para adimplemento de decisão que, transitada em julgado, havia reconhe
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Em 2 de setembro de 2024, iniciou-se o cumprimento de sentença contra a fazenda pública de determinado estado para adimplemento de decisão que, transitada em julgado, havia reconhecido a obrigação de pagar quantia certa em ação individual proposta por servidor público.
Conforme a atual jurisprudência do STJ, caso, na situação hipotética apresentada, a fazenda pública estadual não ofereça impugnação ao cumprimento de sentença,
- não deverá incidir multa pelo inadimplemento nem deverão ser fixados honorários de sucumbência referentes à fase de cumprimento de sentença, seja o pagamento realizado por meio de requisição de pequeno valor, seja por precatório.
- deverão incidir multa pelo inadimplemento e honorários de sucumbência referentes à fase de cumprimento de sentença, seja o pagamento realizado por meio de requisição de pequeno valor, seja por precatório.
- não deverá incidir multa pelo inadimplemento, qualquer que seja o valor da execução, mas deverão ser fixados honorários de sucumbência referentes à fase de cumprimento de sentença se o pagamento for realizado por meio de requisição de pequeno valor.
- incidirá multa pelo inadimplemento apenas se o pagamento for feito por meio de requisição de pequeno valor, mas, qualquer que seja o valor da execução, deverão ser fixados honorários de sucumbência referentes à fase de cumprimento de sentença.
- incidirá multa pelo inadimplemento apenas se o pagamento for feito por meio de requisição de pequeno valor e, apenas nessa hipótese, também deverão ser fixados honorários de sucumbência referentes à fase de cumprimento de sentença.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, segundo o entendimento consolidado do STJ (Tese 1190), na ausência de impugnação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não se aplicam a multa pelo inadimplemento nem são devidos honorários sucumbenciais relativos à fase de cumprimento.
Essa posição decorre da especificidade do regime de pagamentos da Fazenda, que se dá por requisição de pequeno valor ou por precatório, procedimentos próprios que afastam a imposição das sanções previstas para o devedor particular nessa fase processual.
Portanto, mesmo havendo atraso no pagamento em razão da sistemática administrativa do ente público, não se fixa multa ou honorários na fase de cumprimento quando não há impugnação.
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