Questão FC580039
No que se refere ao cumprimento de sentença, tendo em vista que a fazenda pública possui rito diferenciado para o cumprimento de suas obrigações de pagamento decorrentes de título
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2023
No que se refere ao cumprimento de sentença, tendo em vista que a fazenda pública possui rito diferenciado para o cumprimento de suas obrigações de pagamento decorrentes de título judicial transitado em julgado e considerando o entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a opção correta.
- É possível, via expedição de precatório, o pagamento voluntário por parte da fazenda pública.
- De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não cabe a fixação de honorários advocatícios na hipótese em que o devedor apresenta os cálculos para expedição da correspondente requisição de pequeno valor ou precatório, caso o credor concorde com o valor apresentado.
- Sabe-se que o mandado de segurança concede uma ordem mandamental e, por esse motivo, o pagamento de valores entre a impetração e a efetiva implementação da ordem não precisa observar o regime de precatórios.
- São devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.
- Considerando que, para a expedição de precatório, é necessário o trânsito em julgado, não é possível o pagamento de valores incontroversos enquanto houver impugnação de parte do valor executado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O STJ entende que, quando o devedor apresenta os cálculos para expedição da requisição correspondente e o credor concorda com o valor, não cabe a fixação de honorários advocatícios. Isso ocorre porque, nessa hipótese, há a chamada execução invertida: não há impugnação ou qualquer atuação contenciosa que exija trabalho de liquidação ou defesa, mas apenas a homologação do montante apresentado, de modo que não se configura prestação de serviço advocatício apta a gerar verba de sucumbência.
Na prática, a concordância do credor sobre os cálculos faz cessar a necessidade de cognição complementar; se houver controvérsia ou impugnação parcial, a situação muda e os honorários podem ser discutidos.
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