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Questão FC580046

Na hipótese de extinção da execução fiscal em razão do acolhimento de exceção de pré-executividade em que se reconhece a prescrição intercorrente, o STJ, no que se refere à fixação

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Na hipótese de extinção da execução fiscal em razão do acolhimento de exceção de pré-executividade em que se reconhece a prescrição intercorrente, o STJ, no que se refere à fixação de honorários advocatícios, entende que

  1. cabe a fixação em favor do executado, em razão do princípio da causalidade.
  2. cabe a fixação em favor do exequente, em razão do princípio da causalidade.
  3. não cabe a fixação, em razão do princípio da causalidade.
  4. cabe a fixação em favor do executado, em razão do princípio da sucumbência.
  5. não cabe a fixação, em razão do princípio da sucumbência.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na hipótese descrita, o STJ firmou entendimento de que não cabe a fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida por reconhecimento da prescrição intercorrente.

O fundamento é o princípio da causalidade: quem deu causa ao surgimento do ônus processual deve suportá‑lo. A prescrição intercorrente decorre da inércia relativa à localização do devedor ou de bens penhoráveis, situações vinculadas ao comportamento do executado.

Assim, não se atribui ao credor da Fazenda Pública o direito a honorários em razão dessa extinção, porque tal consequência processual não lhe foi causada. A tese foi consolidada pelo STJ no julgamento do Tema 1.129.


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