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Questão FC580065

Consoante recente entendimento jurisprudencial do STJ, o pronunciamento judicial que, em primeiro grau, reconhece a inexigibilidade parcial de execução fiscal é

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Consoante recente entendimento jurisprudencial do STJ, o pronunciamento judicial que, em primeiro grau, reconhece a inexigibilidade parcial de execução fiscal é

  1. recorrível mediante a interposição de apelação, sendo admitida a aplicação do princípio da fungibilidade recursal no caso de interposição de agravo de instrumento.
  2. irrecorrível, salvo em caso de interposição de embargos de declaração.
  3. recorrível mediante a interposição de agravo de instrumento, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal no caso de interposição de apelação.
  4. recorrível mediante a interposição de apelação, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal no caso de interposição de agravo de instrumento.
  5. recorrível mediante a interposição de agravo de instrumento, sendo admitida a aplicação do princípio da fungibilidade recursal no caso de interposição de apelação.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Conforme o STJ, a decisão de primeiro grau que reconhece a inexigibilidade parcial da execução fiscal tem caráter interlocutório, pois não extingue a ação, apenas exclui parte do objeto em execução.

Por isso, o recurso cabível é o agravo de instrumento, que permite a impugnação imediata da medida que afeta a continuidade da execução.

A apelação é incabível porque esta só se dirige a sentença que põe fim ao processo. Quando a parte interpõe apelação contra decisão que não extinguiu a execução, configura-se erro grosseiro.

Nessa hipótese o STJ afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, não convertendo a apelação em agravo, razão pela qual o agravo de instrumento é a via correta.

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