Questão FC580067
De acordo com a jurisprudência do STJ, a modulação dos efeitos de decisão oriunda de julgamento de recurso especial repetitivo, por razões de segurança jurídica decorrente de alter
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2024
De acordo com a jurisprudência do STJ, a modulação dos efeitos de decisão oriunda de julgamento de recurso especial repetitivo, por razões de segurança jurídica decorrente de alteração de entendimento até então dominante, compete exclusivamente
- a qualquer órgão colegiado de tribunal que esteja vinculado à aplicação do precedente.
- ao juízo ou tribunal que esteja julgando caso concreto em que o precedente seja aplicado.
- ao órgão prolator da decisão.
- a qualquer órgão de tribunal superior, mesmo que não seja o prolator da decisão.
- ao plenário ou órgão especial de tribunal que esteja vinculado à aplicação do precedente.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta indica que a modulação dos efeitos da decisão cabe ao órgão prolator da decisão.
Isso significa que, quando o recurso especial repetitivo altera entendimento até então dominante, apenas o tribunal ou turma que proferiu a nova posição pode fixar o marco temporal e as limitações de eficácia.
A razão é a proteção da segurança jurídica: a modulação permite dar eficácia prospectiva (ex nunc) para evitar surpresa e prejuízo a terceiros que agiram conforme a orientação anterior.
Na prática, o STJ impede que outro órgão cuide da modulação, preservando a competência do julgador originário para definir amplitude, retroatividade e situações excepcionais.
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