Questão FC580070
Acerca de agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator, consoante prevê o art. 1.021 do CPC, e da multa prevista no § 4.º desse dispositivo legal, assinale a opç
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Acerca de agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator, consoante prevê o art. 1.021 do CPC, e da multa prevista no § 4.º desse dispositivo legal, assinale a opção correta, de acordo com a legislação vigente e a jurisprudência do STJ.
- No caso de ser declarado inadmissível o recurso, em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, deverá condenar o agravante a pagar multa fixada entre 1% e 5% do valor atualizado da causa, que será revertida em favor da União ou do estado.
- Caso o agravo interno seja declarado, por maioria de votos do órgão colegiado, manifestamente inadmissível ou improcedente, com base em decisão suficientemente fundamentada, o agravante será condenado a pagar ao agravado multa fixada entre 1% e 5% do valor atualizado da causa.
- A aplicação da multa mencionada consiste em decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime.
- A aplicação da multa mencionada não é mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime, mas pressupõe, ainda, que o agravo interno se mostre manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja evidente.
- Caso o agravo interno seja declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, poderá o relator, em decisão fundamentada, condenar o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre 1% e 5% do valor atualizado da causa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O art. 1.021, §4º do CPC prevê que, se o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou de improcedência evidente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, poderá condenar o agravante ao pagamento de multa (1%–5%) do valor da causa.
Essa sanção não é automática pelo simples fato de o agravo não ser provido por unanimidade. É necessário que, no caso concreto, a inadmissibilidade ou a improcedência seja tão patente que torne a interposição manifestamente abusiva ou protelatória. A multa exige análise e fundamentação do colegiado sobre esse caráter abusivo.
Em síntese, a aplicação da multa pressupõe unanimidade, prova de manifesta falta de base jurídica ou evidência de improcedência e motivação concreta na decisão colegiada.
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