Questão FC580074
No julgamento de determinado recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator verificou acertadamente que, em relação ao mesmo ponto do acórdão impugnado, também h
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2023
No julgamento de determinado recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator verificou acertadamente que, em relação ao mesmo ponto do acórdão impugnado, também havia sido interposto recurso extraordinário que versava sobre tema afetado à sistemática da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF). Em vista disso, o relator determinou o sobrestamento e o retorno dos autos ao tribunal de origem. O encaminhamento possuía a finalidade de que fosse exercido, oportunamente, o juízo de retratação ou de conformação no tribunal a quo.
Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência do STJ, o pronunciamento do relator deve ser considerado
- irrecorrível, por não possuir carga decisória.
- recorrível por agravo interno.
- recorrível por embargos de divergência.
- recorrível por recurso extraordinário.
- juridicamente inexistente, porque não cabe ao STJ se manifestar sobre sobrestamento de matéria afetada pelo STF.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Irrecorrível. O ato do relator que determina o sobrestamento e o retorno dos autos ao tribunal de origem não tem carga decisória suficiente para autorizar recurso.
Trata‑se de medida processual destinada a possibilitar o exercício do juízo de retratação ou da adequação do acórdão pelo órgão a quo, ou seja, organização do andamento e prevenção de decisões conflitantes.
Por não resolver a causa nem produzir efeitos decididos de maneira definitiva, esse pronunciamento é mero expediente e não constitui decisão impugnável.
Os arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015 disciplinam essa sistemática, e a jurisprudência do STJ confirma que tais atos são irrecorríveis por ausência de conteúdo decisório.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em