Questão FC580075
Assinale a opção correta, à luz do Código de Processo Civil e do entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Assinale a opção correta, à luz do Código de Processo Civil e do entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
- São considerados prequestionados os fundamentos adotados nas razões de apelação e desprezados no julgamento do respectivo recurso, desde que, interposto recurso especial, sejam reiterados nas contrarrazões da parte vencedora.
- Os embargos de terceiro podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento, enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 72 horas depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, independentemente da data de assinatura da respectiva carta.
- A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária, exceto se a condenação for genérica.
- A prerrogativa de prazo em dobro para as manifestações processuais não se aplica aos escritórios de prática jurídica de instituições privadas de ensino superior.
- É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente, a efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão de fato ou de direito, bem como o risco de ofensa à isonomia ou à segurança jurídica.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Prequestionados são os pontos de direito que chegaram a ser suscitados na instância anterior e, portanto, aptos a integrar a base de recurso especial. A alternativa afirma que fundamentos constantes nas razões de apelação e que o acórdão não enfrentou (foram desprezados) podem ser considerados prequestionados.
O requisito para tanto é que, uma vez interposto o recurso especial, esses mesmos fundamentos sejam reiterados nas contrarrazões da parte vencedora. Assim há demonstração de que a questão foi efetivamente suscitada e debatida entre as partes antes do exame pelo STJ.
Esse entendimento da Corte Especial do STJ (cf. Embargos de Divergência no AREsp 227.767/RS) preserva a exigência do contraditório e evita surpresas ao tribunal superior, permitindo o conhecimento do recurso quando a matéria foi previamente trazida e oportunamente reafirmada.
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