Questão FC580082
Acerca da reclamação e da ação rescisória, considerando o que dispõe o Código de Processo Civil e o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Acerca da reclamação e da ação rescisória, considerando o que dispõe o Código de Processo Civil e o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
- O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que cabe reclamação para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando esgotadas as instâncias ordinárias.
- Não cabe arbitramento de honorários nas reclamações.
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é competente para apreciar ação rescisória ainda que não haja pronunciamento do Tribunal a respeito do mérito da demanda rescindenda.
- Ao despachar a inicial da reclamação, o relator deverá, obrigatoriamente, suspender a decisão reclamada.
- Cabe ação rescisória apenas na decisão transitada em julgado que analisa o mérito.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o STF admite a reclamação como meio adequado para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos repetitivos, desde que estejam esgotadas as instâncias ordinárias.
Isso significa que a via recursal interna não pode mais oferecer possibilidade de reforma do ato impugnado. Se ainda houver recurso disponível capaz de alterar a decisão no âmbito dos tribunais ordinários ou superiores, a reclamação será inadmissível.
A previsão normativa encontra-se no art. 988, §5º, II, do CPC, e a finalidade da reclamação é preservar a autoridade e a uniformidade dos precedentes do Supremo, possibilitando atuação extraordinária quando a via recursal é ineficaz.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em