Questão FC580476
No que diz respeito à aprovação do projeto de loteamento e desmembramento, constante da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, quando o loteamento
Lei nº 6.766/1979 - Parcelamento do Solo Urbano
VUNESP · 2023
No que diz respeito à aprovação do projeto de loteamento e desmembramento, constante da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, quando o loteamento
- estiver localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade estadual.
- abranger área superior a 1.000.000 m², caberá ao Estado disciplinar a aprovação pelo Município.
- localizar-se em área que pertença a mais de um município, ou em aglomerações urbanas, a aprovação caberá ao Estado.
- estiver localizado em áreas de risco definidas como não edificáveis, no plano diretor ou em legislação dele derivada, caberá ao Estado disciplinar a aprovação pelo Município.
- estiver localizado em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, caberá à União disciplinar a aprovação pelo Município.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 13 da Lei nº 6.766/1979 prevê que, quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m², caberá ao Estado disciplinar a aprovação pelos Municípios.
Isso significa que o Estado fixa regras, critérios e procedimentos estaduais aplicáveis à aprovação municipal desses empreendimentos de grande porte, estabelecendo condicionantes técnicas, ambientais e urbanísticas a serem observadas.
Não se trata de retirar a competência municipal para aprovar projetos, mas de uniformizar e suplementar a atuação dos Municípios em face da relevância territorial e dos impactos associados a áreas tão amplas.
Em resumo, a norma confere ao Estado função normativa e de coordenação quando o loteamento ultrapassa 1.000.000 m², garantindo padrões e segurança jurídica na aprovação municipal.
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