Questão FC580494
De acordo com a Lei nº 13.465/2017, a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) poderá ser requerida
Lei nº 13.465/2017 - Regularização Fundiária Urbana (REURB)
VUNESP · 2024
De acordo com a Lei nº 13.465/2017, a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) poderá ser requerida
- pela Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes, e pelo Ministério Público.
- pelo Ministério Público, no entanto essa competência não abrange os atos de registro.
- por proprietários de terreno que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, o que os eximirá de responsabilidade administrativa.
- pelos Estados e os Municípios, estando condicionada à existência formalizada de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).
- pela União, desde que por meio de órgãos da administração direta.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei nº 13.465/2017 admite que a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) seja requerida pela Defensoria Pública, quando atua em nome dos beneficiários hipossuficientes, e pelo Ministério Público.
A Defensoria Pública representa pessoas que não têm condições materiais ou técnicas de promover a regularização, assegurando o acesso à terra urbana e à proteção jurídica desses grupos vulneráveis. Sua atuação busca efetivar direitos fundamentais, como moradia e dignidade.
O Ministério Público pode requerer a Reurb para defender o interesse público e social, bem como direitos difusos e coletivos relacionados ao ordenamento territorial. Nesse papel, zela pela legalidade e pela proteção da coletividade.
Assim, a previsão legal permite a atuação institucional quando beneficiários individuais estão hipossuficientes ou quando há necessidade de tutela de interesses coletivos.
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