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Questão FC580494

De acordo com a Lei nº 13.465/2017, a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) poderá ser requerida

Lei nº 13.465/2017 - Regularização Fundiária Urbana (REURB)

VUNESP · 2024

De acordo com a Lei nº 13.465/2017, a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) poderá ser requerida

  1. pela Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes, e pelo Ministério Público.
  2. pelo Ministério Público, no entanto essa competência não abrange os atos de registro.
  3. por proprietários de terreno que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, o que os eximirá de responsabilidade administrativa.
  4. pelos Estados e os Municípios, estando condicionada à existência formalizada de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS).
  5. pela União, desde que por meio de órgãos da administração direta.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Lei nº 13.465/2017 admite que a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) seja requerida pela Defensoria Pública, quando atua em nome dos beneficiários hipossuficientes, e pelo Ministério Público.

A Defensoria Pública representa pessoas que não têm condições materiais ou técnicas de promover a regularização, assegurando o acesso à terra urbana e à proteção jurídica desses grupos vulneráveis. Sua atuação busca efetivar direitos fundamentais, como moradia e dignidade.

O Ministério Público pode requerer a Reurb para defender o interesse público e social, bem como direitos difusos e coletivos relacionados ao ordenamento territorial. Nesse papel, zela pela legalidade e pela proteção da coletividade.

Assim, a previsão legal permite a atuação institucional quando beneficiários individuais estão hipossuficientes ou quando há necessidade de tutela de interesses coletivos.

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