Questão FC580497
A Reurb, promovida mediante legitimação fundiária,
Lei nº 13.465/2017 - Regularização Fundiária Urbana (REURB)
VUNESP · 2023
A Reurb, promovida mediante legitimação fundiária,
- tem por objeto imóveis destinados exclusivamente para fins residenciais.
- poderá beneficiar pessoa física que seja concessionária, foreira ou proprietária de imóvel rural inferior a 4 módulos fiscais.
- não poderá beneficiar pessoa já contemplada com legitimação fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, salvo se situado em núcleo urbano distinto e já alienado.
- poderá ser aplicada para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes até 31 de dezembro de 2016.
- poderá beneficiar ocupantes que não tenham constado da listagem inicial, mediante cadastramento complementar, sem prejuízo dos direitos de quem haja constado na listagem inicial.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Reurb realizada por meio de legitimação fundiária tem por objetivo regularizar a situação de ocupantes informais, transformando a posse qualificada em situação registral e garantindo segurança jurídica.
Quando algum ocupante não constou da listagem inicial, é possível o cadastramento complementar para incluí‑lo no processo de regularização. Esse procedimento atende à finalidade integradora da Reurb, permitindo corrigir omissões e abranger pessoas que comprovem os requisitos exigidos para a regularização.
Sem prejuízo dos direitos daqueles que já constavam da listagem inicial, a inclusão complementar preserva títulos, benefícios e a prioridade já conferida, evitando perda de direitos e promovendo a inclusão social com segurança jurídica.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em