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Questão FC580497

A Reurb, promovida mediante legitimação fundiária,

Lei nº 13.465/2017 - Regularização Fundiária Urbana (REURB)

VUNESP · 2023

A Reurb, promovida mediante legitimação fundiária,

  1. tem por objeto imóveis destinados exclusivamente para fins residenciais.
  2. poderá beneficiar pessoa física que seja concessionária, foreira ou proprietária de imóvel rural inferior a 4 módulos fiscais.
  3. não poderá beneficiar pessoa já contemplada com legitimação fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, salvo se situado em núcleo urbano distinto e já alienado.
  4. poderá ser aplicada para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes até 31 de dezembro de 2016.
  5. poderá beneficiar ocupantes que não tenham constado da listagem inicial, mediante cadastramento complementar, sem prejuízo dos direitos de quem haja constado na listagem inicial.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Reurb realizada por meio de legitimação fundiária tem por objetivo regularizar a situação de ocupantes informais, transformando a posse qualificada em situação registral e garantindo segurança jurídica.

Quando algum ocupante não constou da listagem inicial, é possível o cadastramento complementar para incluí‑lo no processo de regularização. Esse procedimento atende à finalidade integradora da Reurb, permitindo corrigir omissões e abranger pessoas que comprovem os requisitos exigidos para a regularização.

Sem prejuízo dos direitos daqueles que já constavam da listagem inicial, a inclusão complementar preserva títulos, benefícios e a prioridade já conferida, evitando perda de direitos e promovendo a inclusão social com segurança jurídica.

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