Questão FC580510
Para implementação dos projetos do “Niterói que queremos”, a Prefeitura determina a redução das calçadas de diversas avenidas para a expansão da malha cicloviária da cidade e os li
Legislação Municipal Urbanística
FGV · 2023
Para implementação dos projetos do “Niterói que queremos”, a Prefeitura determina a redução das calçadas de diversas avenidas para a expansão da malha cicloviária da cidade e os limites das propriedades para a criação de rotatórias e novos acessos. Em determinada rua, foram constatadas propriedades que edificaram fora dos limites do lote e outras que, dentro da própria área do imóvel, não observaram os limites entre a edificação e o muro definidos em normas municipais.
Sobre os imóveis, é correto afirmar que se trata dos:
- institutos de recuo e de alinhamento, respectivamente, e em ambos os casos cabe o exercício de poder de polícia dotado de autoexecutoriedade com a demolição das construções excedentes, sem indenização;
- institutos de alinhamento e de recuo, respectivamente, e em ambos os casos cabe o exercício de poder de polícia dotado de autoexecutoriedade com a demolição das construções excedentes, sem indenização;
- institutos de recuo e de alinhamento, respectivamente. No primeiro caso, a construção é irregular por ser em bem público e, portanto, cabe a demolição sem indenização; no segundo caso, uma vez edificado em imóvel privado, deve se proceder à desapropriação com indenização;
- institutos de alinhamento e de recuo, respectivamente. No primeiro caso, a construção é irregular por ser em bem público, cabendo a demolição sem indenização; já no segundo caso, uma vez edificado em imóvel privado, deve se proceder à desapropriação com indenização;
- institutos de recuo e de alinhamento em ambos os casos, um em relação à divisa do lote com área reservada para expansão da via e outro da edificação em relação ao limite do lote. Em ambos os casos, não é possível a Prefeitura demolir sem proceder à desapropriação com indenização.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alinhamento é a linha que separa o domínio público (via, calçada) da propriedade privada. Quando a edificação ultrapassa esse limite e ocupa bem público, trata‑se de construção irregular em terreno público, sujeita à retirada ou demolição sem indenização, pois não há direito adquirido sobre bem público.
Recuo é a distância obrigatória entre a edificação e os limites do lote prevista em norma urbanística. Se a construção invade o espaço destinado ao recuo, mas permanece dentro do imóvel particular, o Município não pode simplesmente demolir sem compensação; a solução é a desapropriação com indenização para regularizar ou utilizar aquela área.
Assim, a distinção é entre ocupação de bem público (alinhamento) e violação de restrição interna ao lote (recuo), com consequências jurídicas diferentes.
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