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Questão FC580662

O processo decisório das agências reguladoras federais foi disciplinado pela Lei no 13.848/2019. A observância de tal diploma implica a

Lei nº 13.848/2019 - Gestão, Organização, Processo Decisório e Controle Social das Agências Reguladoras

FCC · 2022

O processo decisório das agências reguladoras federais foi disciplinado pela Lei no 13.848/2019. A observância de tal diploma implica a

  1. obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório em toda a decisão que envolva atos normativos caracterizados como de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados.
  2. possibilidade de delegação interna de competência decisória, de natureza irrevogável.
  3. realização de reuniões do conselho diretor ou da diretoria colegiada da agência reguladora em caráter reservado, de modo a favorecer o processo deliberativo, havendo posterior publicação das atas e decisões respectivas.
  4. publicação, ao final da consulta pública, de todos os estudos, dados e material técnico usados como fundamento para as propostas submetidas à consulta pública, que devem ser disponibilizados na sede e no respectivo sítio na internet.
  5. manifestação do conselho diretor ou da diretoria colegiada, em relação ao relatório de análise de impacto regulatório, previamente à realização de consulta ou audiência pública.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Manifestação do conselho diretor ou da diretoria colegiada sobre o relatório de AIR é etapa obrigatória antes da realização de consulta ou audiência pública. Essa manifestação é um juízo técnico sobre a adequação da proposta normativa aos objetivos pretendidos.

O parecer deve indicar se os impactos estimados recomendam a adoção da medida e apontar, quando for o caso, os complementos necessários para aprimorar a proposta.

Procedimentalmente, a manifestação integra, juntamente com o relatório de AIR, a documentação que será disponibilizada aos interessados caso o órgão decida prosseguir com o procedimento, garantindo transparência e fundamentação prévia da consulta.

Fundamento legal: art. 6º, §§3 e 4 da Lei nº 13.848/2019.

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