Questão FC580662
O processo decisório das agências reguladoras federais foi disciplinado pela Lei no 13.848/2019. A observância de tal diploma implica a
Lei nº 13.848/2019 - Gestão, Organização, Processo Decisório e Controle Social das Agências Reguladoras
FCC · 2022
O processo decisório das agências reguladoras federais foi disciplinado pela Lei no 13.848/2019. A observância de tal diploma implica a
- obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório em toda a decisão que envolva atos normativos caracterizados como de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados.
- possibilidade de delegação interna de competência decisória, de natureza irrevogável.
- realização de reuniões do conselho diretor ou da diretoria colegiada da agência reguladora em caráter reservado, de modo a favorecer o processo deliberativo, havendo posterior publicação das atas e decisões respectivas.
- publicação, ao final da consulta pública, de todos os estudos, dados e material técnico usados como fundamento para as propostas submetidas à consulta pública, que devem ser disponibilizados na sede e no respectivo sítio na internet.
- manifestação do conselho diretor ou da diretoria colegiada, em relação ao relatório de análise de impacto regulatório, previamente à realização de consulta ou audiência pública.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Manifestação do conselho diretor ou da diretoria colegiada sobre o relatório de AIR é etapa obrigatória antes da realização de consulta ou audiência pública. Essa manifestação é um juízo técnico sobre a adequação da proposta normativa aos objetivos pretendidos.
O parecer deve indicar se os impactos estimados recomendam a adoção da medida e apontar, quando for o caso, os complementos necessários para aprimorar a proposta.
Procedimentalmente, a manifestação integra, juntamente com o relatório de AIR, a documentação que será disponibilizada aos interessados caso o órgão decida prosseguir com o procedimento, garantindo transparência e fundamentação prévia da consulta.
Fundamento legal: art. 6º, §§3 e 4 da Lei nº 13.848/2019.
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