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Questão FC600228

De modo a estimular a importação de um determinado produto, o presidente da República, por Decreto, reduziu a zero a alíquota do Imposto de Importação (II) incidente sobre tal prod

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FGV · 2025

De modo a estimular a importação de um determinado produto, o presidente da República, por Decreto, reduziu a zero a alíquota do Imposto de Importação (II) incidente sobre tal produto, com produção imediata de efeitos. Tal redução, segundo estimativa de impacto econômico-financeiro elaborada e juntada na Exposição de Motivos do Decreto, também reduzirá a arrecadação desse tributo em cerca de 250 milhões de reais.

Diante desse cenário, tal redução de arrecadação:

  1. deve ser acompanhada por demonstração pelo proponente de que a renúncia não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
  2. não poderia ter efeitos imediatos, por violar o princípio da anterioridade tributária e o princípio da programação orçamentária anual;
  3. precisa ser acompanhada por medidas de compensação por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas desse imposto de importação incidente sobre outros produtos;
  4. precisa ser acompanhada por medidas de compensação por meio do aumento de receita, que pode ser proveniente da elevação de alíquotas desse imposto de importação incidente sobre outros produtos ou mesmo de qualquer outro tributo não relacionado à importação;
  5. não necessita ser acompanhada de medidas compensatórias da redução, nem de demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa e está correta porque a medida reduz a alíquota de um imposto com finalidade extrafiscal, o Imposto de Importação. A Lei de Responsabilidade Fiscal trata da obrigatoriedade de acompanhamento das renúncias de receita, mas prevê exceção para alterações de alíquotas dos tributos com natureza extrafiscal.

Especificamente, o art. 14, §3º da LRF exclui do regime de renúncia as alterações de alíquotas dos impostos previstos no art. 153 da Constituição (na forma do seu §1º), entre os quais se encontra o II. Assim, não incidem sobre essa redução as exigências de demonstrar inclusão na estimativa de receitas da lei orçamentária nem a obrigação de adotar medidas compensatórias.

Na prática, portanto, a diminuição a zero do II dispensa a comprovação de compensação ou de que a renúncia não afetará as metas fiscais previstas na LDO.

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