Questão FC600237
A despesa total com pessoal do Município Y excedeu 95% do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O Prefeito Municipal concedeu revisão geral anual da remuneração de
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
IBAM · 2025
A despesa total com pessoal do Município Y excedeu 95% do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O Prefeito Municipal concedeu revisão geral anual da remuneração de todos os servidores. Diante disso, considera-se que esse ato do Prefeito Municipal:
- é válido porque a revisão geral anual é uma atualização dos valores da remuneração e não um aumento, portanto, não se enquadra nas limitações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal com relação ao aumento de despesa com pessoal.
- é nulo porque uma vez atingido o marco de 95% do limite de despesa com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, nenhum ato que acarrete aumento de despesa pode ser praticado, incluindo-se nessa proibição a revisão geral anual.
- é válido porque as despesas com pessoal ainda não atingiram 100% do limite de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo que ainda é possível, respeitado esse limite, a prática de atos como concessão de vantagens ou reajustes que acarretem aumento de despesa com pessoal.
- será válido apenas se existir situação emergencial e justificativa de relevante interesse público para concessão de revisão geral anual aos servidores públicos, uma vez que as despesas com pessoal ainda não atingiram 100% do limite de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ao tratar das vedações quando a despesa total com pessoal ultrapassa 95% do limite, prevê exceções expressas.
Entre essas exceções está a revisão geral anual, prevista na Constituição, art. 37, inciso X, e ressalvada no dispositivo legal que disciplina as restrições (ver Art. 21 da LRF). Assim, a RGA é considerada uma atualização de remuneração destinada a preservar o poder aquisitivo, não configurando, para fins da LRF, um aumento proibido.
O ato do Prefeito é, portanto, válido desde que respeite a natureza geral e anual da revisão, sem distinções entre categorias, e observadas as demais exigências legais aplicáveis.
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