Questão FC600239
Para os efeitos da Lei Complementar n.º 101 de 2000, o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de b
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
AVANÇASP · 2025
Para os efeitos da Lei Complementar n.º 101 de 2000, o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros, corresponde a definição de:
- dívida pública mobiliária.
- dívida pública consolidada ou fundada.
- concessão de garantia.
- refinanciamento da dívida mobiliária.
- operação de crédito.
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Comentário do professor
Operação de crédito é o compromisso financeiro que o ente público assume quando se obriga por meio de empréstimo, crédito, título ou outros instrumentos que geram disponibilidade imediata ou futura de recursos e implicam obrigação de pagamento.
Inclui, de forma exemplificativa, contratos de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de títulos, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado por venda a termo, arrendamento mercantil e operações com derivativos financeiros.
Essa definição consta da Lei Complementar n.º 101/2000, art. 29, III, e delimita quais compromissos contam como crédito público para efeitos de transparência e limites fiscais.
Na prática, reconhecer uma obrigação como operação de crédito significa que ela afeta o cálculo da dívida e deve observar vedações e limites previstos na legislação fiscal.
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