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Questão FC600250

De acordo com o que estabelece a Lei Complementar n.º 101/2000, marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas. ( ) Considera-se obrigatória de caráter continuado

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

AVANÇASP · 2025

De acordo com o que estabelece a Lei Complementar n.º 101/2000, marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas.

 

(   ) Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

 

(   ) A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 12 (doze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.

 

(   ) A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

 

Assinale a sequência correta.

  1. V, V, F
  2. V, F, V
  3. F, V, F
  4. F, V, V
  5. V, V, V
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Gabarito

B

Comentário do professor

Sequência correta: V, F, V.

Primeira afirmativa (V)
A Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (DOCC) é despesa corrente de natureza orçamentária decorrente de lei, medida provisória ou ato normativo que imponha ao ente obrigação de execução por período superior a dois exercícios. Para sua edição exige-se estudo do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entra em vigor e nos dois subsequentes, indicação da origem dos recursos e demonstração de compatibilidade com as metas fiscais.

Segunda afirmativa (F)
A despesa total com pessoal é apurada somando-se o mês de referência com os 11 (onze) meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho (art. 18, §2º da LRF).

Terceira afirmativa (V)
A destinação de recursos para atender, direta ou indiretamente, necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas depende de lei específica, observância das condições da LDO e previsão no orçamento ou em seus créditos adicionais (art. 26 da LRF).

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