Questão FC600333
Em decorrência de uma doença hereditária denominada distrofia de córnea, Maria perdeu a visão dos dois olhos. Compadecido com a situação, Pedro, filho de Maria, dispôs-se a doar a
Medicina Legal
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Em decorrência de uma doença hereditária denominada distrofia de córnea, Maria perdeu a visão dos dois olhos. Compadecido com a situação, Pedro, filho de Maria, dispôs-se a doar a córnea de um de seus olhos à mãe.
Nesse caso, a doação
- é permitida, independentemente de autorização judicial prévia, se atestado por junta médica habilitada que a remoção do órgão não impede o doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade.
- não é permitida, visto que a retirada de uma córnea impede o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade, bem como representa grave comprometimento de suas aptidões vitais.
- não é legalmente permitida, mas se a receptora comprovar, por meio de laudo emitido por junta médica especializada, que o transplante é indispensável para suas aptidões vitais e saúde mental, a doação poderá ser autorizada judicialmente.
- é permitida, independentemente de autorização judicial, pois será feita a parente consanguíneo de primeiro grau.
- é permitida mediante autorização judicial prévia e desde que seja atestado por junta médica especializada que o doador não terá grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Não é permitida a doação descrita porque a retirada de uma córnea de pessoa viva implica risco severo à sua integridade física e provoca comprometimento importante de aptidões vitais, em especial da visão.
Em doações entre vivos, é exigido que o procedimento não coloque em perigo a vida do doador nem cause dano grave às suas funções essenciais. A remoção de tecido ocular que torne o doador significativamente incapaz atende aos critérios de dano grave.
Assim, por preservar a integridade física e as aptidões vitais, a legislação e a interpretação jurídico-sanitária vedam essa forma de doação, exigindo-se, para tecidos oculares, geralmente doações post mortem ou alternativas que não prejudiquem o doador.
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