Questão FC600852
Lucas, nacional da Argentina, interessado em adquirir determinado imóvel rural no território brasileiro, buscou o auxílio de um advogado local, para entender o procedimento que dev
Lei nº 5.709/1971 - Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro
FGV · 2025
Lucas, nacional da Argentina, interessado em adquirir determinado imóvel rural no território brasileiro, buscou o auxílio de um advogado local, para entender o procedimento que deve ser aplicado à matéria. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 5.709/1971, é correto afirmar que, da escritura relativa à aquisição de área rural por pessoas físicas estrangeiras, constará, obrigatoriamente, menção ao:
- documento de identidade do adquirente; prova de ser possuidor de imóvel urbano no território nacional; e, quando for o caso, autorização do órgão competente ou assentimento prévio dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda;
- passaporte do adquirente; prova de ser possuidor de imóvel urbano no território nacional; e, quando for o caso, autorização do órgão competente ou assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional;
- documento de identidade do adquirente; prova de residência no território nacional; e, quando for o caso, autorização do órgão competente ou assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional;
- documento de identidade do adquirente; prova de residência no território nacional; e, quando for o caso, autorização do órgão competente ou assentimento prévio dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda;
- passaporte do adquirente; prova de residência no território nacional; e, quando for o caso, autorização do órgão competente ou assentimento prévio dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente os elementos que a Lei nº 5.709/1971 exige que constem da escritura quando a aquisição de imóvel rural é feita por pessoa física estrangeira. Deve figurar o documento de identidade do adquirente, para comprovar sua identidade e capacidade jurídica.
Também é obrigatória a prova de residência no território nacional, pois a legislação distingue estrangeiros residentes daqueles não residentes, com consequências jurídicas diferentes para a compra de terras rurais.
Por fim, quando exigido, a escritura deve mencionar a autorização do órgão competente ou o assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, instrumento de controle em matérias sensíveis à segurança nacional e ao interesse público, sem o qual a aquisição não será válida para os fins previstos na lei.
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