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Questão FC600883

O Município XYZ, localizado em região de expansão agrícola, recebeu requerimento para instalação de um empreendimento de pequeno porte com potencial impacto ambiental local. Contud

Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental

FGV · 2025

O Município XYZ, localizado em região de expansão agrícola, recebeu requerimento para instalação de um empreendimento de pequeno porte com potencial impacto ambiental local. Contudo, o município não possui órgão ambiental capacitado nem conselho de meio ambiente constituído.

 

O estado onde está localizado o município, por sua vez, também não conta com estrutura técnico-administrativa suficiente para conduzir o processo de licenciamento ambiental. Diante dessa situação, foi encaminhado pedido à União para que atue no licenciamento da atividade.

 

Com base nas disposições da Lei Complementar nº 140/2011, é correto afirmar que:

  1. a União poderá desempenhar as ações administrativas de licenciamento ambiental, em caráter supletivo, em razão da inexistência de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no estado e no município;
  2. a exigência de licenciamento ambiental é afastada em se tratando de empreendimento de pequeno porte e de inexistência de estrutura municipal e estadual, ficando, assim, dispensada a atuação de qualquer ente federativo;
  3. a atuação da União como substituta do estado e do município independe de requerimento formal, podendo ser instaurada de ofício nos casos de urgência ambiental;
  4. o estado poderá licenciar o empreendimento desde que o município solicite formalmente apoio, ainda que possua conselho de meio ambiente, mas sem corpo técnico ambiental;
  5. a União atuará em cooperação com o Estado, mas apenas no fornecimento de recursos financeiros, sendo vedado apoio técnico ou científico nas hipóteses de atuação supletiva.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A hipótese descrita enseja a atuação da União em caráter supletivo, conforme o art. 15, inciso III, da Lei Complementar nº 140/2011. Quando inexiste órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União assume as ações administrativas de licenciamento e de autorização ambiental até que um desses entes constitua a sua estrutura.

Essa atuação é temporária e voltada a suprir a lacuna institucional, garantindo a continuidade do processo de licenciamento e a proteção ambiental. Não se trata de transferir definitivamente a competência, mas de exercer a função atribuída para evitar a omissão estatal enquanto persistir a ausência de órgão ou conselho.

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