Questão FC600885
A sociedade empresária XYZ busca, junto ao Poder Público, a expedição de determinada licença ambiental, concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, aprovando su
Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental
FGV · 2025
A sociedade empresária XYZ busca, junto ao Poder Público, a expedição de determinada licença ambiental, concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e as condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), é correto afirmar que a sociedade empresária XYZ almeja a expedição de uma licença
- de instalação, sendo certo que o prazo de validade deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento, não podendo ser superior a cinco anos, sem prejuízo de eventual prorrogação.
- prévia, sendo certo que o prazo de validade deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento, não podendo ser superior a cinco anos, sem prejuízo de eventual prorrogação.
- de instalação, a qual vigorará por prazo indeterminado, até que seja atestada a viabilidade ambiental do empreendimento.
- de operação, a qual vigorará por prazo indeterminado, até que seja atestada a viabilidade ambiental do empreendimento.
- prévia, a qual vigorará por prazo indeterminado, até que seja atestada a viabilidade ambiental do empreendimento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa prévia está correta porque descreve a licença concedida na etapa inicial do planejamento do empreendimento. A Licença Prévia (LP) aprova a localização e a concepção, atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos e condicionantes a serem cumpridos nas fases subsequentes, conforme o art. 8º, I, da Resolução CONAMA nº 237/1997.
Quanto ao prazo, o art. 18, I, da mesma resolução determina que o prazo mínimo corresponde ao cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento e que o prazo máximo é de 5 anos. Essa validade pode ser objeto de prorrogação, conforme necessidade e justificativa técnica.
Em síntese, a LP é a licença adequada à fase preliminar, com validade vinculada ao cronograma técnico e limite legal de 5 anos, passível de prorrogação.
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