Questão FC600891
A empresa BETA, que atua no setor de energia renovável, pretende construir um parque eólico em uma área costeira no estado de Pernambuco. O projeto envolve a instalação de aerogera
Política, Licenciamento, Avaliação e Impacto Ambiental
FGV · 2025
A empresa BETA, que atua no setor de energia renovável, pretende construir um parque eólico em uma área costeira no estado de Pernambuco. O projeto envolve a instalação de aerogeradores para aproveitamento do vento e geração de energia elétrica. Durante o processo de licenciamento ambiental, foram realizados estudos que indicaram impactos potenciais sobre a avifauna local, especialmente sobre espécies migratórias que utilizam a região como rota de migração.
Conforme a legislação vigente, assinale a afirmativa que descreve corretamente uma etapa específica do procedimento de licenciamento ambiental e os estudos ambientais necessários.
- Após a emissão da Licença Prévia (LP), a empresa está autorizada a iniciar a instalação dos aerogeradores, sujeitando-se apenas à regularização das licenças subsequentes após a conclusão do parque eólico.
- O órgão ambiental competente pode solicitar esclarecimentos e complementações várias vezes ao longo do processo de licenciamento do projeto da empresa BETA, até que todos os documentos, projetos e estudos ambientais, como o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) estejam completamente satisfatórios para o deferimento da Licença de Operação (LO).
- Os estudos necessários ao processo de licenciamento devem ser conduzidos por profissionais legalmente habilitados, sendo de responsabilidade do órgão ambiental competente a verificação da conformidade dos profissionais contratados pelo empreendedor para elaboração dos estudos ambientais.
- Caso haja necessidade de nova complementação nos estudos de impacto ambiental após esclarecimentos já prestados pelo empreendedor, o órgão ambiental competente poderá formular novo pedido de complementação, desde que mediante decisão motivada e com a participação do empreendedor, visando assegurar a adequação dos estudos aos impactos identificados, especialmente aqueles relacionados à avifauna migratória na área costeira.
- O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença, em função da peculiaridade da atividade, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 9 (nove) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 18 (dezoito) meses.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que, nos casos sujeitos a EIA, se os esclarecimentos já prestados não forem suficientes, o órgão ambiental pode exigir nova complementação dos estudos. Essa previsão consta do Art. 10, §2º da Resolução CONAMA nº 237/97.
Exige-se decisão motivada e a participação do empreendedor, o que garante transparência e possibilita diálogo técnico para ajustar os estudos aos impactos efetivamente identificados. Tal regra é relevante quando há aspectos complexos, como os efeitos sobre a avifauna migratória em área costeira.
Na prática, a medida permite requerer levantamentos suplementares, monitoramento sazonal ou avaliações de risco colisional até que as medidas mitigadoras e o dimensionamento dos impactos estejam adequadamente comprovados.
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