Questão FC600930
A empresa XYZ Ltda. desenvolveu um medicamento inovador utilizando compostos extraídos de uma planta nativa encontrada em condições in situ no Brasil. Durante o processo de desenvo
Biodiversidade, Patrimônio Genético e Biotecnologia
FGV · 2025
A empresa XYZ Ltda. desenvolveu um medicamento inovador utilizando compostos extraídos de uma planta nativa encontrada em condições in situ no Brasil. Durante o processo de desenvolvimento, a empresa realizou o acesso ao patrimônio genético dessa planta e, após anos de pesquisa, lançou o produto no mercado. Posteriormente, a empresa alegou estar isenta da obrigação de repartição de benefícios prevista na Lei nº 13.123/2015. Com base na Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015), é correto afirmar que a empresa:
- estará isenta da repartição de benefícios sobre o patrimônio genético de espécies introduzidas in situ, pois o produto acabado não utiliza diretamente o patrimônio genético acessado, mas apenas indiretamente;
- não estará isenta, pois a obrigação de repartição de benefícios incide sobre o acesso ao patrimônio genético de espécies encontradas em condições in situ no Brasil;
- estará isenta da repartição de benefícios, desde que o produto acabado seja comercializado exclusivamente no exterior;
- somente estará isenta da repartição de benefícios sobre o acesso ao patrimônio genético de espécies em condições in situ se a planta utilizada for uma espécie introduzida no território nacional por povos tradicionais;
- estará isenta da repartição de benefícios sobre o patrimônio genético de espécies introduzidas in situ, se comprovar que o conhecimento tradicional associado utilizado é de origem não identificável.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Não estará isenta: a Lei nº 13.123/2015 impõe a obrigação de repartição de benefícios sempre que haja exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo do acesso ao patrimônio genético de espécies encontradas in situ no Brasil (art. 17).
Isso significa que, se a empresa utilizou geneticamente a planta nativa encontrada no país e o resultado foi um medicamento explorado comercialmente, há obrigação legal de repartir benefícios, mesmo que parte do desenvolvimento ou a comercialização ocorra fora do Brasil.
As hipóteses de isenção são restritas e taxativas na lei; por isso, no caso descrito, a obrigação subsiste e deve ser cumprida pela empresa.
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