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Questão FC600931

Dispõe a Lei nº 9.605/98: Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no Art. 6º: I - advertência; II - multa simples; III - mu

Infrações Administrativas e Responsabilização Ambiental

FGV · 2025

Dispõe a Lei nº 9.605/98:

 

Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no Art. 6º: I - advertência; II - multa simples; III - multa diária; IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; V - destruição ou inutilização do produto; VI - suspensão de venda e fabricação do produto; VII - embargo de obra ou atividade; VIII - demolição de obra; IX - suspensão parcial ou total de atividades; X – (VETADO) XI - restritiva de direitos.

 

Sobre a responsabilidade administrativa por infração ambiental, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

  1. A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei nº 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência.
  2. Há hierarquia entre as penalidades administrativas por descumprimento da legislação e de regulamentos ambientais previstas no Art. 72 da Lei nº 9.605/1998.
  3. O aspecto decisivo eleito pela lei para balizar a cominação das sanções administrativas por infrações ambientais foi, aprioristicamente, a capacidade econômica do infrator, e não a gravidade do fato.
  4. Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-á aplicada apenas a mais grave e, não cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
  5. A multa simples não pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Correto: a validade das multas administrativas por infração ambiental independe da prévia aplicação da penalidade de advertência.


A Lei nº 9.605/1998 elenca a advertência entre as sanções do art. 72, mas não condiciona a imposição de multa à sua prévia aplicação. O critério decisivo para a escolha da sanção é a gravidade do fato, conforme o art. 6º, de modo que, havendo infração grave, a autoridade ambiental pode aplicar diretamente a multa.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento no Tema Repetitivo 1159/STJ, reconhecendo a possibilidade de aplicação imediata da multa, desde que observados o devido processo legal, a motivação e os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.

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