Questão FC600951
À luz do Decreto Municipal nº 38.619/2022, que regula o licenciamento ambiental em Araucária, julgue (V) para verdadeiro ou (F) para falso no que se afirma e, em seguida, assinale
Legislação Ambiental dos Municípios
FAFIPA · 2025
À luz do Decreto Municipal nº 38.619/2022, que regula o licenciamento ambiental em Araucária, julgue (V) para verdadeiro ou (F) para falso no que se afirma e, em seguida, assinale a alternativa com a sequência CORRETA.
(__)Para efeito deste Decreto, considera-se "Resíduos perigosos": aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica.
(__)O licenciamento ambiental deverá assegurar a participação pública, a transparência e o controle social, bem como a preponderância do interesse público, a celeridade e a economia processual, a prevenção do dano ambiental e a análise integrada dos impactos ambientais.
(__)O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, dentro do prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da respectiva notificação, sendo que esta poderá ocorrer através de um comunicado de pendência formulado diretamente no sistema informatizado da solicitação do respectivo licenciamento ambiental e/ou do recebimento de correio eletrônico (e-mail).
(__)O arquivamento/encerramento do procedimento de licenciamento ambiental municipal não impedirá a apresentação de nova solicitação, que deverá obedecer aos procedimentos, restrições e condicionantes estabelecidos para tal fim, mediante novo recolhimento integral das Taxas Ambientais.
- F, V, F, V.
- V, V, F, F.
- V, F, V, F.
- V, V, F, V.
- F, F, V, V.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A sequência V, V, F, V está correta em face do Decreto Municipal nº 38.619/2022.
O primeiro item é verdadeiro porque o art. 2º, inciso XXV define Resíduos perigosos pelas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, quando representam risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
O segundo item é verdadeiro conforme o art. 6º, parágrafo único, que exige participação pública, transparência, controle social, preponderância do interesse público, celeridade, economia processual, prevenção do dano ambiental e análise integrada dos impactos.
O terceiro item é falso porque o art. 14 fixa prazo de atendimento de esclarecimentos em 120 (cento e vinte) dias, e não 60 dias.
O quarto item é verdadeiro nos termos do art. 17: o arquivamento não impede nova solicitação, que deve obedecer aos procedimentos e ao novo recolhimento integral das Taxas Ambientais.
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