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Questão FC600951

À luz do Decreto Municipal nº 38.619/2022, que regula o licenciamento ambiental em Araucária, julgue (V) para verdadeiro ou (F) para falso no que se afirma e, em seguida, assinale

Legislação Ambiental dos Municípios

FAFIPA · 2025

À luz do Decreto Municipal nº 38.619/2022, que regula o licenciamento ambiental em Araucária, julgue (V) para verdadeiro ou (F) para falso no que se afirma e, em seguida, assinale a alternativa com a sequência CORRETA.

 

(__)Para efeito deste Decreto, considera-se "Resíduos perigosos": aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica.

 

(__)O licenciamento ambiental deverá assegurar a participação pública, a transparência e o controle social, bem como a preponderância do interesse público, a celeridade e a economia processual, a prevenção do dano ambiental e a análise integrada dos impactos ambientais.

 

(__)O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, dentro do prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da respectiva notificação, sendo que esta poderá ocorrer através de um comunicado de pendência formulado diretamente no sistema informatizado da solicitação do respectivo licenciamento ambiental e/ou do recebimento de correio eletrônico (e-mail).

 

(__)O arquivamento/encerramento do procedimento de licenciamento ambiental municipal não impedirá a apresentação de nova solicitação, que deverá obedecer aos procedimentos, restrições e condicionantes estabelecidos para tal fim, mediante novo recolhimento integral das Taxas Ambientais.

  1. F, V, F, V.
  2. V, V, F, F.
  3. V, F, V, F.
  4. V, V, F, V.
  5. F, F, V, V.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A sequência V, V, F, V está correta em face do Decreto Municipal nº 38.619/2022.

O primeiro item é verdadeiro porque o art. 2º, inciso XXV define Resíduos perigosos pelas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, quando representam risco à saúde pública ou ao meio ambiente.

O segundo item é verdadeiro conforme o art. 6º, parágrafo único, que exige participação pública, transparência, controle social, preponderância do interesse público, celeridade, economia processual, prevenção do dano ambiental e análise integrada dos impactos.

O terceiro item é falso porque o art. 14 fixa prazo de atendimento de esclarecimentos em 120 (cento e vinte) dias, e não 60 dias.

O quarto item é verdadeiro nos termos do art. 17: o arquivamento não impede nova solicitação, que deve obedecer aos procedimentos e ao novo recolhimento integral das Taxas Ambientais.

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