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Questão FC600959

O Município Y tem uma vasta área de Mata Atlântica, considerada patrimônio nacional. A construtora Z, sem observância da legislação ambiental, inicia o desmatamento de extensa área

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Ambiental

FGV · 2025

O Município Y tem uma vasta área de Mata Atlântica, considerada patrimônio nacional. A construtora Z, sem observância da legislação ambiental, inicia o desmatamento de extensa área para loteamento e comercialização.

 

Cientificada do ocorrido, Milena, Promotora com atribuição para a tutela coletiva do meio ambiente, instaura inquérito civil. De início, tenta formalizar um compromisso de ajustamento de conduta com a sociedade empresária, mas, sem sucesso, ajuíza Ação Civil Pública na qual pleiteia a imediata cessação da atividade e a reparação do dano ambiental, pela restauração ou recuperação da área degradada, em cumulação com o pleito de reparação pelos danos morais coletivos.

 

Nesse contexto, assinale a opção que apresenta a correta fundamentação para o pedido de reparação dos danos morais coletivos.

  1. O dano moral tem por base todo o sofrimento psíquico da coletividade, já abalada com os recorrentes desastres ambientais que recaem sobre o território brasileiro.
  2. O descumprimento da legislação ambiental, por si só, caracteriza o dano moral coletivo, independentemente do bioma atingido; logo, incontestável o an debeatur, a gradação do montante reparatório quantum debeatur deve ser efetuada considerando as peculiaridades do caso, o que implica sopesar sua extensão, sua perenidade, sua gravidade e seu proveito.
  3. Os danos morais devem ser reparados simplesmente porque a construtora descumpriu a legislação ambiental. Não há necessidade de analisar qualquer outro elemento, inclusive, a própria injustiça da conduta ofensiva à natureza.
  4. A caracterização da ocorrência do dano moral tem base objetiva (in re ipsa), prescinde de aferições subjetivas de dor, sofrimento ou abalo psíquico da coletividade ou de um grupo social; contudo, é fundamental que se constate a injustiça da conduta ofensiva à natureza, pois o simples descumprimento da legislação ambiental é insuficiente para caracterizar o prejuízo extrapatrimonial ou imaterial.
  5. Não cabe pedido de reparação por danos morais, pois se trata de lesão ao direito ambiental, portanto, um direito transindividual difuso, circunstância que impede a individualização do sofrimento, afastando o fundamento para a ocorrência do prejuízo imaterial.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o dano moral coletivo ambiental se presume objetivamente, isto é, é objetivo (in re ipsa), dispensando prova de sofrimento psíquico da coletividade.

Contudo, essa presunção não é absoluta: exige-se a constatação de injustiça da conduta ofensiva à natureza, sobretudo em biomas com proteção constitucional qualificada, como a Mata Atlântica (art. 225, §4º, CF). Ou seja, o mero descumprimento formal da norma ambiental não basta para configurar o prejuízo extrapatrimonial.

Incumbe ao réu afastar a presunção, na linha da jurisprudência do STJ e da Súmula 618, cabendo ao juiz avaliar a intolerabilidade da lesão e, se reconhecida, quantificar a reparação conforme a culpabilidade do agente.

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