Questão FC600973
Sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em matéria ambiental, é correto afirmar que
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CEFETBAHIA · 2025
Sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em matéria ambiental, é correto afirmar que
- muito embora o dano ambiental seja imprescritível, a cobrança de multas previstas no próprio TAC segue o disposto na Súmula 467 do STJ, segundo a qual “prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da administração pública de promover a execução da multa por infração ambiental”.
- a celebração do compromisso de ajustamento de conduta com o Ministério Público tem por consequência afastar a eventual responsabilidade administrativa ou penal pelo mesmo fato, mas não importa, automaticamente, no reconhecimento de responsabilidade para outros fins que não os estabelecidos expressamente no compromisso.
- o Ministério Público não tem legitimidade para executar compromisso de ajustamento de conduta firmado por outro órgão público, no caso de sua omissão frente ao descumprimento das obrigações assumidas, mas deverá adotar todas as providências de natureza civil ou criminal que se mostrarem pertinentes, em face da inércia do órgão público compromitente.
- o compromisso de ajustamento de conduta poderá ser tomado em qualquer fase da investigação, nos autos de inquérito civil ou procedimento correlato, até o momento anterior à propositura da ação judicial, devendo conter obrigações certas, líquidas e exigíveis, salvo peculiaridades do caso concreto, e ser assinado pelo órgão do Ministério Público e pelo compromissário.
- descumprido o compromisso de ajustamento de conduta, integral ou parcialmente, deverá o órgão de execução do Ministério Público com atribuição para fiscalizar o seu cumprimento promover, no prazo máximo de sessenta dias, ou assim que possível, nos casos de urgência, a execução judicial do respectivo título executivo extrajudicial com relação às cláusulas em que se constatar a mora ou inadimplência.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento extrajudicial celebrado pelo Ministério Público para corrigir condutas lesivas ao meio ambiente sem necessidade imediata de ação judicial. Quando o compromisso é descumprido, o TAC possui força de título executivo extrajudicial, permitindo a execução diretamente em juízo.
Na prática, cabe ao órgão de execução do Ministério Público com atribuição fiscalizatória promover a execução judicial das cláusulas inadimplidas. O prazo para ingressar com essa execução é de 60 dias, salvo nos casos de urgência, em que a atuação deve ocorrer assim que possível.
A execução será direcionada apenas às cláusulas em que se constate mora ou inadimplência, convertendo o ajuste em medidas coercitivas judiciais para garantir o cumprimento das obrigações ambientais.
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