Questão FC600976
A Lei Complementar no 140/2011 dispõe sobre a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competê
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FGV · 2025
A Lei Complementar no 140/2011 dispõe sobre a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
Nesse contexto, avalie os itens a seguir.
I. A omissão ou mora administrativa imotivada e desproporcional na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação de licenças ambientais instaura a competência supletiva dos demais entes federados nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, como previsto no Art. 15 da LC no 140/2011.
II. A prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão originalmente competente para o licenciamento ou autorização ambiental não exclui a atuação supletiva de outro ente federado, desde que comprovada omissão ou insuficiência na tutela fiscalizatória.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- O item I foi considerado inconstitucional e o item II foi declarado constitucional, com base na responsabilidade ambiental compartilhada entre os entes federativos.
- Ambas as assertivas foram declaradas inconstitucionais pelo STF, com base na autonomia administrativa decorrente do pacto federativo ecológico.
- Ambas as assertivas constituem interpretação conforme a Constituição dada pelo STF a dispositivos da citada lei.
- O item I foi considerado constitucional e o item II foi declarado inconstitucional, com base na cooperação e articulação ambiental interfederativa.
- Ambas as assertivas foram declaradas inconstitucionais pelo STF, com base no princípio do federalismo cooperativo ambiental.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Competência supletiva prevista no art. 15 da LC 140/2011 foi interpretada pelo STF como compatível com a Constituição. Assim, quando há omissão ou mora administrativa imotivada e desproporcional na renovação de licenças, outro ente federado pode atuar supletivamente para garantir a proteção ambiental.
Do mesmo modo, a lavratura de um auto de infração pelo órgão originalmente competente não impede a atuação supletiva de outro ente, desde que haja prova de omissão ou insuficiência na tutela fiscalizatória.
O STF condicionou essa atuação à observância da legalidade, da proporcionalidade e da cooperação federativa, de modo a preservar competências originais e evitar usurpação, atuando apenas quando estritamente necessária e fundamentada.
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