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Questão FC600980

No Município Beta, há um casarão do século XVIII, de propriedade da pessoa jurídica X, que foi declarado pelo ente federativo como de interesse público, devido à sua relevância arq

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FGV · 2025

No Município Beta, há um casarão do século XVIII, de propriedade da pessoa jurídica X, que foi declarado pelo ente federativo como de interesse público, devido à sua relevância arquitetônica, histórica e cultural. A pessoa jurídica há muito negligenciava os cuidados com o imóvel, que se deteriorou. O Ministério Público ajuizou ação civil pública, postulando que a pessoa jurídica e o Município Beta sejam condenados a reparar o dano ambiental e cultural causado no imóvel e a pagar indenização por danos morais coletivos. Antes da prolação da sentença, o imóvel foi desapropriado pelo Município Beta.

 

Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a legislação em vigor, é correto afirmar que, no caso hipotético formulado:

  1. o expropriado, mesmo após a desapropriação, deve ser condenado a reparar o dano ambiental por ele praticado anteriormente;
  2. as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las do proprietário atual, vedada a cobrança de reparação ao dano a qualquer dos anteriores;
  3. a condenação do expropriado a pagar pela reparação do imóvel desapropriado não implica violação do postulado do non bis in idem, prevalecendo a regra da reparação ambiental;
  4. o expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo responder, no entanto, por eventual dano moral coletivo;
  5. o reconhecimento da legitimidade passiva do expropriado ao dever de reparar dano moral coletivo não pode ser realizado, pois o imóvel foi desapropriado com transferência originária da propriedade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na hipótese, a alternativa está correta porque, após a desapropriação, o bem passa à titularidade do ente público, de modo que a obrigação de promover a recuperação material do imóvel recai sobre o novo proprietário. A reparação material voltada ao restabelecimento do bem é uma obrigação de conteúdo real vinculada ao patrimônio, acomodada pela jurisprudência do STJ ao entendimento de que não cabe exigir do expropriado o custeio da restauração do bem já transferido.

Por outro lado, a responsabilidade por dano moral coletivo tem natureza eminentemente compensatória e sancionatória, vinculada à conduta do agente. Assim, o expropriado pode ser responsabilizado por esse tipo de indenização, na medida em que sua omissão ou conduta culposa tenha atingido bens jurídicos coletivos. Esse posicionamento está em sintonia com a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) e com a orientação jurisprudencial do STJ.

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