Questão FC602199
O art. 212-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020, determina aos Estados, Distrito Federal e Municípios a destinação de parte dos recursos i
Lei nº 9.394/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
Instituto AOCP · 2025
O art. 212-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020, determina aos Estados, Distrito Federal e Municípios a destinação de parte dos recursos indicados no caput do art. 212 à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais. O inc. I do art. 212-A assegura à instituição, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza contábil. Por sua vez, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional relaciona as hipóteses que constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. Nesse sentido, assinale a alternativa cuja despesa possa ser classificada como de manutenção e desenvolvimento do ensino.
- Despesas com subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter educativo, assistencial, desportivo ou cultural.
- Despesas com a formação de quadros especiais para Administração Pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos.
- Despesas com programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social.
- Despesas com obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar.
- Despesas com o uso e a manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 70, III da LDB define como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino as destinadas ao uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino.
Isso inclui gastos necessários ao funcionamento cotidiano das instituições educacionais, como conservação de prédios e equipamentos, contratos de limpeza e segurança, energia, água, manutenção de laboratórios e tecnologia educacional, e serviços vinculados diretamente ao processo pedagógico.
Tais despesas visam garantir a consecução dos objetivos básicos da educação, preservando a infraestrutura e os recursos materiais que possibilitam a oferta regular e a qualidade do ensino.
Portanto, despesas voltadas ao uso e à manutenção de bens e serviços diretamente relacionados ao ensino enquadram-se explicitamente nessa categoria legal.
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