Questão FC602455
Em relação à propriedade marítima, é correto afirmar que:
Sem classificação
FGV · 2025
Em relação à propriedade marítima, é correto afirmar que:
- os atos relativos às promessas, cessões, compra e venda e qualquer outra modalidade de transferência de propriedade de embarcação sujeita a registro serão feitos por escritura pública, lavrada por qualquer tabelião de notas;
- o registro de direitos reais e de outros ônus que gravem embarcações brasileiras deverá ser feito na Capitania dos Portos ou em órgão subordinado em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário ou armador, sob pena de não valer contra terceiros;
- exceto para embarcações classificadas nas atividades de esporte ou recreio, a aquisição de uma embarcação pode ser feita por meio de sua construção ou por alienação, mas a transmissão de sua propriedade só se consolida pelo registro no Tribunal Marítimo;
- toda embarcação brasileira está sujeita a inscrição na Capitania dos Portos, sendo obrigatório, adicionalmente, o registro no Tribunal Marítimo daquelas com arqueação bruta superior a 20, se empregadas na navegação marítima, e daquelas com arqueação bruta superior a 50, se empregadas na navegação interior;
- o registro de propriedade de embarcação será deferido a pessoa física residente e domiciliada no país ou a sociedade de nacionalidade brasileira, que seja administrada por brasileiros e cujo capital votante pertença, majoritariamente, a brasileiros.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa aponta que a transferência de propriedade de embarcação sujeita a registro depende de escritura pública, lavrada por qualquer tabelião de notas. Isso decorre da necessidade de formalidade e publicidade nas transações envolvendo navios e embarcações de maior vulto.
A escritura pública garante autenticidade, data certa e comprovação da vontade das partes, requisitos essenciais para que o ato seja aceito pelo registro competente e seja oponível a terceiros. Promessa, cessão, compra e venda e demais modalidades só produzem seus efeitos plenos após essa formalização e a posterior averbação/inscrição no registro.
Na prática, não é exigido notário especial: qualquer tabelião de notas pode lavrar o instrumento, mas o registro definitivo depende da apresentação ao órgão registral pertinente.
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