Questão FC602937
Contra a decisão que indefere requerimento de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural caberá
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
FCC · 2025
Contra a decisão que indefere requerimento de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural caberá
- em qualquer caso recurso de apelação, que não suspenderá o andamento do processo.
- em qualquer caso recurso de apelação, ficando o recorrente dispensado do recolhimento de custas relativas ao recurso até decisão do relator sobre a questão.
- recurso de agravo de instrumento, se interlocutória a decisão, cabendo ao recorrente desde logo recolher as custas relativas ao recurso, já que este não tem efeito suspensivo automático (ex lege).
- recurso de agravo de instrumento, se interlocutória a decisão, mas, se desprovido o recurso ao final, a parte recorrente recolherá as custas não pagas, em dobro.
- recurso de agravo de instrumento, se interlocutória a decisão, ficando o recorrente dispensado do recolhimento de custas relativas ao recurso até decisão do relator sobre a questão.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Contra a decisão que indefere pedido de gratuidade de justiça caberá agravo de instrumento quando a decisão for interlocutória. Esse é o meio processual adequado para impugnar a negativa e buscar a tutela recursal sobre a matéria.
Conforme o art. 101, CPC, o recorrente fica dispensado do recolhimento de custas relativas ao recurso até que o relator decida preliminarmente a questão.
Na prática, protocola‑se o agravo com a fundamentação e documentos, o relator analisa se mantém ou reforma a decisão e, se confirmar a denegação, determinará o recolhimento das custas no prazo legal, sob pena de não conhecimento do recurso.
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