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Questão FC602944

À luz dos arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil e da interpretação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o benefício da gratuidade da justiça, assinale a alterna

Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)

Com. Exam. (MPE PR) · 2025

À luz dos arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil e da interpretação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o benefício da gratuidade da justiça, assinale a alternativa correta:

  1. A declaração de insuficiência financeira apresentada por pessoa natural gera presunção absoluta de veracidade, sendo vedado ao juiz exigir comprovação adicional, salvo em casos de litigância de má-fé.
  2. A concessão do benefício afasta definitivamente a responsabilidade do beneficiário pelo pagamento de custas e honorários sucumbenciais, os quais somente poderão ser exigidos caso haja revogação expressa da gratuidade em fase de cumprimento de sentença.
  3. A assistência por advogado particular torna incompatível a concessão do benefício, salvo quando comprovada a atuação gratuita ou pro bono pelo causídico.
  4. Indeferir o pedido de gratuidade sem prévia intimação da parte para comprovar os pressupostos legais configura error in procedendo, pois o juiz deve oportunizar a complementação das informações antes de negar o benefício.
  5. Tendo sido concedida a gratuidade requerida na petição inicial, a impugnação pelo réu suspende automaticamente o curso do processo até decisão do juiz sobre a manutenção ou revogação do benefício.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa destaca corretamente que o indeferimento da gratuidade da justiça sem anterior intimação prévia para comprovar os pressupostos configura error in procedendo. Os arts. 98 a 102 do CPC disciplinam o pedido, a declaração de hipossuficiência e a possibilidade de o juiz exigir prova quando houver elementos contrários.

Na orientação consolidada do STJ, o magistrado deve oportunizar à parte a complementação de informações ou documentos antes de negar o benefício, sob pena de cerceamento de defesa. A ausência dessa diligência torna a decisão passível de reforma, por violar o princípio do contraditório e a garantia de ampla defesa.

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