Questão FC602951
A chamada conexão por afinidade, também denominada conexão imprópria ou conexão por semelhança (CPC, art. 55, § 3º) tem o objetivo de permitir a reunião de processos a fim de preve
Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187)
Com. Exam. (MPF) · 2025
A chamada conexão por afinidade, também denominada conexão imprópria ou conexão por semelhança (CPC, art. 55, § 3º) tem o objetivo de permitir a reunião de processos a fim de prevenir risco de decisões contraditórias. Sobre o instituto, assinale a alternativa incorreta:
- Para a caracterização da conexão por afinidade, exige-se a existência de identidade integral entre partes, pedido e causa de pedir nas demandas, nos termos estritos do art. 55, caput, do CPC.
- A principal finalidade da reunião de processos por conexão imprópria é a mitigação do risco de prolação de decisões contraditórias sobre questões de direito ou de fato substancialmente semelhantes.
- Mesmo em hipóteses de conexão por afinidade, o julgador poderá deixar de determinar a reunião dos processos caso tal providência comprometa a duração razoável do processo ou a eficiência da prestação jurisdicional.
- A reunião de processos fundada na conexão por afinidade impõe a prevenção do juízo que primeiro tiver despachado, observado o disposto no art. 59 do CPC.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa afirma que, para a conexão por afinidade, seria exigida identidade integral entre partes, pedido e causa de pedir. Isso é incorreto.
A conexão por afinidade (Art. 55, §3º, CPC) autoriza a reunião de processos quando há risco de prolação de decisões conflitantes mesmo sem conexão. Ou seja, não se exige identidade formal de partes, pedido ou causa de pedir para que haja reunião.
Ademais, a exigência de identidade integral caracteriza a figura da litispendência, hipótese em que o segundo processo pode ser extinto, e não reunido para julgamento conjunto. Portanto, a afirmação da alternativa confunde requisitos distintos e está equivocada.
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